TJDFT - 0749712-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de JPX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 11:42
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 19:04
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:04
Outras decisões
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07/06/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2024 21:53
Recebidos os autos
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03/06/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 21:53
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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27/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 20:13
Recebidos os autos
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01/05/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 20:13
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JPX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749712-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JPX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS DESPACHO A) O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 40/2024 FIRMADO ENTRE ESTE TRIBUNAL E O CNJ para promoção do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples tem aplicação normativa direta apenas no âmbito judiciário, porém terá seus efeitos práticos otimizados caso as partes também observem os seus termos nos seus peticionamentos.
Assim, sem afastar a necessidade de abordar todos os temas necessários à defesa dos respectivos interesses com fundamentação técnica, manifestem-se as partes com brevidade, simplicidade e concisão em suas futuras petições, sempre mencionando os IDs dos atos processuais eventualmente citados.
B) Indique o exequente, precisamente, pessoa para exercício do encargo de administrador-depositário, com qualificação e informação de endereço para intimação acerca dos termos da decisão de id. 191692026, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 23:25
Recebidos os autos
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18/04/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749712-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JPX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS DECISÃO 1.
Considerando as diligências infrutíferas de penhora já realizadas nos autos, com fundamento no art. 835, inciso X, c.c. art. 866, caput, ambos do CPC, defiro a penhora do percentual de 30% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$ 212.148,39 (id. 180387814) 2.
Indique, a parte exequente, a pessoa que atuará como administrador-depositário, nos termos do art. 866, §2º, do CPC, devendo este apresentar seu plano de atuação e firmar compromisso perante este Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação do Sr.
Administrador-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal.
Deverá o Sr.
Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação. 4.
Indicado o administrador, apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, expeça-se o mandado de penhora e intimação, devendo o Sr.
Administrador-depositário acompanhar o Sr.
Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá acompanhar o Sr.
Administrador-depositário na primeira diligência, intimando-se o representante legal da empresa quanto à penhora e de que o Sr.
Administrador-depositário desenvolverá suas funções junto à empresa diariamente, até a quitação do débito.
Nas demais diligências não há necessidade de que o Sr.
Administra-depositário esteja acompanhado por Oficial de Justiça, devendo este informar a este Juízo qualquer óbice a sua atuação.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá também intimar a empresa executada de que o prazo para eventual impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de penhora e intimação. 5.
O Sr.
Administrador-depositário deverá desempenhar suas funções junto à empresa executada, apurando o faturamento bruto diário e depositando em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, diariamente, o montante de 30% dos valores recebidos. 6.
A empresa executada somente deve entregar quaisquer valores ao Sr.
Administrador-depositário mediante recibo escrito, que servirá como quitação parcial neste processo, e estes valores devem por ele ser depositados em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, na mesma data em que recebidos, mediante guia a ser por ele mesmo expedida junto ao site deste Tribunal, com os dados do presente processo. 7.
Intime-se a empresa executada de que deverá cooperar com a atuação do Sr.
Administrador-Depositário, apresentando-lhe o faturamento diário e os documentos fiscais e contábeis que forem solicitados, durante o período que for necessário para a quitação do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:31
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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02/04/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
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20/03/2024 08:55
Juntada de Certidão
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19/03/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JPX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:17
Outras decisões
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04/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/12/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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