TJDFT - 0730190-64.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/03/2025 08:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/03/2025 08:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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10/03/2025 19:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/03/2025 19:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/03/2025 17:54
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
31/01/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
31/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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28/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO ARGEMIRO PAULA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
16/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/12/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/12/2024 14:15
Juntada de decisão de tribunais superiores
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07/06/2024 11:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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15/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO ARGEMIRO PAULA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0730190-64.2022.8.07.0000 RECORRENTE: ANTONIO ARGEMIRO PAULA, DARCY DALTROZO, DECIO RUBERT, PAULO ROBERTO DAMBROZ, JULIO CESAR BERGOLI, LUIZ CARLOS BERGOLI, ADILES COPETTI PROTTI, SALETE REGINA PROTTI, SERGIO LUIZ PROTTI, MARCIA CRISTINA PROTTI, AMANDA PROTTI NETTO, LAURA PROTTI NETTO, EDEMAR PEGORARO RUBIN, ELCIA MARIA ANTONELLO RUBIN, OSMAR ANTONELLO RUBIN, VANILDA ANTONELLO RUBIN, LEOMAR ANTONELLO RUBIN, NORMELIA MAGALHAES CIGANA, REGINA DE FATIMA MAGALHAES CIGANA, ANTONIETA CIGANA DALTROZO, PEDRO MAGALHAES DA COSTA, SAMIRA DOS SANTOS FERREIRA, LUIZA HELENA FERREIRA, LUIZ HELIO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SAMIRA DOS SANTOS FERREIRA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
COMPETÊNCIA.
RELATIVA.
TERRITORIAL.
ESTADUAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA N. 94.0008514-1. (1) COMPETÊNCIA.
URGÊNCIA TEMA 988 (STJ).
CABIMENTO. (2) CREDOR.
PRODUTOR RURAL.
TÍTULO.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
CDC.
INAPLICABILIDADE. (3) REQUERIDO.
BANCO DO BRASIL S/A.
COMPETÊNCIA.
RELATIVA E TERRITORIAL.
DECISÃO JUDICIAL.
CONSEQUENCIALISMO.
ART. 20, CAPUT, DA LINDB.
INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL VS.
INVIABILIDADE DA ATIVIDADE JURISDICIONAL.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. (4) CAUSA DE PEDIR.
FORO ESCOLHIDO.
FATORES DE LIGAÇÃO.
OBSERVÂNCIA. (5) SÚMULA 33 STJ.
NOTA TÉCNICA N. 8/202-TJDFT.
PREMISSAS FÁTICAS QUE FUNDAMENTAM A DECISÃO JUDICIAL.
ART. 489, § 2º, DO CPC.
DISTINÇÃO.
OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO AGRAVADA.
MANTIDA. 1.
Embora o rol do art. 1.015 do CPC seja taxativo, é cabível o agravo de instrumento em face das decisões interlocutórias que firmem ou declinem a competência, ante uma interpretação sistemática e teleológica deste Código quanto ao sentido desta norma, ao se propor a discutir as circunstâncias imprescindíveis à regular continuidade do feito (Tema 988 STJ). 2.
Descabe a aplicação do CDC para a resolução de questão jurídica de delimitação da competência para julgar procedimento de produção antecipada de prova, cujo negócio jurídico discutido na fase cognitiva é originário em cédula de crédito rural, em razão do credor, enquanto produtor rural, não poder ser equiparado a consumidor final, pois busca, somente, um meio de produção para propiciar aumento de ganhos à sua atividade. 3.
A competência para o julgamento do procedimento de “produção antecipada da prova [requerido em desfavor de sociedade de economia mista federal] é [, em regra, relativa, territorial e estadual, pois cabe ao] juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu”, nos termos do art. 381, § 2º, do CPC. 4.
A competência poderá ser declinada, de ofício, a fim de evitar que este Tribunal encaminhe-se para uma situação de inviabilidade da atividade jurisdicional, com distribuição massiva de cumprimentos individuais de sentença ou outros procedimentos processuais referentes à ação civil pública de autos n. 0008465- 28.1994.4.01.3400 (94.0008514-1), em que figure no polo passivo o Banco do Brasil S/A, pois se trata de tópico deontológico devidamente inserido no sistema jurídico brasileiro, nos termos do art. 20, caput, da LINDB. 5.
Sob pena de desvirtuamento da competência relativa, em razão do território, impende-se a consideração pelo juiz dos fatores de ligação entre os elementos da causa de pedir e o foro escolhido.
A declinação da competência pode ser realizada, a bem do interesse público na manutenção da prestação jurisdicional adequada, eficaz, eficiente e efetiva. 6.
Decisão monocrática concessiva do efeito suspensivo revogada.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão agravada mantida.
Os recorrentes alegam violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, § 1º, incisos IV e VI, 927, inciso III, e 1.022, todos do Código de Processo Civil, defendendo a existência de negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 5º, 6º, 8º, 53, inciso III, alínea “a”, e 381, § 2º, todos do Código de Processo Civil, 20, caput, da LINDB, salientando a violação ao benefício conferido por lei ao consumidor de escolher o foro do ajuizamento da demanda; c) artigos 502 e 509, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, sustentando a ofensa à coisa julgada formada na ação civil pública acerca da competência do juízo, sendo vedada a sua modificação em sede de liquidação de sentença.
Em contrarrazões, o recorrido requer que todas as publicações sejam feitas, exclusivamente, em nome da advogada MILENA PIRÁGINE, OAB/DF 40.427, (ID 56554352).
II – O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece prosseguir quanto à suposta aos artigos 5º, 6º, 8º, 53, inciso III, alínea “a”, 381, § 2º, 502 e 509, § 4º, todos do Código de Processo Civil, e 20, caput, da LINDB.
Com efeito, as teses sustentadas pelos recorrentes, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o reexame de fatos e provas constantes dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à apreciação da Corte Superior.
Por derradeiro, quanto ao pedido de publicação exclusiva, nada a prover, considerando que a advogada indicada já se encontra devidamente cadastrada.
III – Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A005 -
01/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 20:45
Recurso especial admitido
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07/03/2024 11:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/03/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/03/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
06/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:47
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/01/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR BERGOLI em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA MAGALHAES CIGANA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PROTTI em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de DARCY DALTROZO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de LEOMAR ANTONELLO RUBIN em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de LUIZA HELENA FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de PEDRO MAGALHAES DA COSTA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PROTTI em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de AMANDA PROTTI NETTO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO ARGEMIRO PAULA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de ADILES COPETTI PROTTI em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de SAMIRA DOS SANTOS FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de LUIZ HELIO FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de OSMAR ANTONELLO RUBIN em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de SALETE REGINA PROTTI em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de EDEMAR PEGORARO RUBIN em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de NORMELIA MAGALHAES CIGANA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGOLI em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de ELCIA MARIA ANTONELLO RUBIN em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de VANILDA ANTONELLO RUBIN em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de DECIO RUBERT em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de LAURA PROTTI NETTO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DAMBROZ em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de ANTONIETA CIGANA DALTROZO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de SAMIRA DOS SANTOS FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
28/08/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
14/08/2023 16:54
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/08/2023 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:42
Conhecido o recurso de ADILES COPETTI PROTTI - CPF: *29.***.*09-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/07/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2023 21:58
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
13/02/2023 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
13/02/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de DECIO RUBERT em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO ARGEMIRO PAULA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de NORMELIA MAGALHAES CIGANA em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de ANTONIETA CIGANA DALTROZO em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de DARCY DALTROZO em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de ELCIA MARIA ANTONELLO RUBIN em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA MAGALHAES CIGANA em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de SAMIRA DOS SANTOS FERREIRA em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PROTTI em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR BERGOLI em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de EDEMAR PEGORARO RUBIN em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de LEOMAR ANTONELLO RUBIN em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIZ HELIO FERREIRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de LAURA PROTTI NETTO em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de PEDRO MAGALHAES DA COSTA em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGOLI em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de OSMAR ANTONELLO RUBIN em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PROTTI em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de AMANDA PROTTI NETTO em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DAMBROZ em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de VANILDA ANTONELLO RUBIN em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de SALETE REGINA PROTTI em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de ADILES COPETTI PROTTI em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIZA HELENA FERREIRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 00:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 10:23
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 18:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
18/10/2022 18:23
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
03/10/2022 07:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2022 02:15
Decorrido prazo de ANTONIETA CIGANA DALTROZO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 02:15
Decorrido prazo de ELCIA MARIA ANTONELLO RUBIN em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PROTTI em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PROTTI em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de DARCY DALTROZO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de SAMIRA DOS SANTOS FERREIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de AMANDA PROTTI NETTO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de ADILES COPETTI PROTTI em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de DECIO RUBERT em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de PEDRO MAGALHAES DA COSTA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO ARGEMIRO PAULA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR BERGOLI em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGOLI em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIZA HELENA FERREIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA MAGALHAES CIGANA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de LEOMAR ANTONELLO RUBIN em 27/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de OSMAR ANTONELLO RUBIN em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de LAURA PROTTI NETTO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DAMBROZ em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de SALETE REGINA PROTTI em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de VANILDA ANTONELLO RUBIN em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de EDEMAR PEGORARO RUBIN em 27/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de NORMELIA MAGALHAES CIGANA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIZ HELIO FERREIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 00:15
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 00:15
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 00:15
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 00:15
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:58
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:36
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
12/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
12/09/2022 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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