TJDFT - 0706636-33.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706636-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDOMAR RIBEIRO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) devedor(es), resultaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
15/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LINDOMAR RIBEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 18:37
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
16/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:48
Deferido o pedido de LINDOMAR RIBEIRO - CPF: *68.***.*73-04 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 06:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2025 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:02
Extinto o processo por negligência das partes
-
27/02/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LINDOMAR RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 27/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:47
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706636-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDOMAR RIBEIRO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada HURB TECHNOLOGIES S.A.
Cadastre-se no PJe.
Esgotaram-se as possibilidades de localização de bens em nome da empresa executada, haja vista as inúmeras diligências já realizadas sem que se tenha localizado bens para quitar a obrigação.
O art. 28, §5º, do CDC, dispõe que a personalidade jurídica da empresa devedora poderá ser desconsiderada sempre que, de alguma forma, for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Verifica-se que o nome do sócio João Ricardo Rangel Mendes pode ser colhido do quadro de sócios e administradores juntado no Id. 206011262 e da Ata da Assembleia Geral Extraordinária juntada no Id. 187563037.
Assim, DEFIRO o processamento do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A.
CADASTRE-SE seu sócio como INTERESSADO, no campo OUTROS PARTICIPANTES.
Suspendo o curso do processo até ulterior decisão do presente incidente.
Cautelarmente, determino a penhora de numerário em conta bancária em nome do sócio via SISBAJUD (CPF nº *94.***.*06-36).
Cite-se o sócio diretor João Ricardo Rangel Mendes da empresa HURB TECNHOLOGIES S.A nos endereços indicado pelo exequente para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias nos moldes do art. 135 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:01
Deferido o pedido de LINDOMAR RIBEIRO - CPF: *68.***.*73-04 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
27/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706636-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDOMAR RIBEIRO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para informar o endereço para citação do sócio.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
27/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:31
Deferido o pedido de LINDOMAR RIBEIRO - CPF: *68.***.*73-04 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
17/06/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 11:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 13:48
Deferido o pedido de LINDOMAR RIBEIRO - CPF: *68.***.*73-04 (REQUERENTE).
-
07/05/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
30/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/04/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 18:25
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de LINDOMAR RIBEIRO em 12/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para:a) decretar a rescisão entre as partes, sem ônus para o autor;b) condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 3.235,00, corrigida monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int -
25/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LINDOMAR RIBEIRO em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
01/03/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:09
Deferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
-
18/12/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/12/2023 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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