TJDFT - 0703372-62.2024.8.07.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:04
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARILIA TEIXEIRA ROSA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703372-62.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA TEIXEIRA ROSA REU: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 16:41:52. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARILIA TEIXEIRA ROSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARILIA TEIXEIRA ROSA em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703372-62.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA TEIXEIRA ROSA REU: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) AUTOR: MARILIA TEIXEIRA ROSA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 17:37:14. -
27/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARILIA TEIXEIRA ROSA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), corrigida monetariamente desde a data da venda dos produtos e acrescida de juros a partir da citação. -
06/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:48
Outras decisões
-
31/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703372-62.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA TEIXEIRA ROSA REU: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:16
Outras decisões
-
11/07/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 14:07
Juntada de Petição de representação
-
03/05/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:54
Outras decisões
-
16/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/04/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 12:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 09:00
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:00
Deferido o pedido de MARILIA TEIXEIRA ROSA - CPF: *19.***.*73-21 (AUTOR).
-
12/04/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/04/2024 22:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703372-62.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA TEIXEIRA ROSA REU: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em SIA (RAXXIX, compreendida na Circunscrição Judiciária de BRASÍLIA).
O requerido, por sua vez, está domiciliado em outra unidade da federação.
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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