TJDFT - 0702457-98.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 22:49
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702457-98.2024.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC Requerido: DIRETOR DE CONTRATOS DA SEDUH e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID 203711884.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:02:22.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
11/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 23:03
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 10:53
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DIRETOR DE CONTRATOS DA SEDUH em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEDUH em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA RECEITA - SUREC em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:00
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702457-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC IMPETRADO: DIRETOR DE CONTRATOS DA SEDUH, SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEDUH, SUBSECRETARIO DA RECEITA - SUREC, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança (ID 190452992) impetrado por CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO – CNC contra ato imputado ao DIRETOR DE CONTRATOS DA SEDUH.
A decisão de ID 190506030 indeferiu a medida liminar postulada.
Em ID 191654400, a parte impetrante requereu a desistência da ação.
Em vista do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, independente da anuência da parte contrária, visto que o mandamus admite desistência a qualquer tempo, não se aplicando o disposto do § 4º do art. 485 do CPC.
Em consequência, DENEGA-SE a segurança, nos termos do § 5º do art. 6º da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas, havendo, pela parte impetrante.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
03/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:30
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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