TJDFT - 0705502-46.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
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26/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 23:35
Juntada de Certidão
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25/06/2024 23:35
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 23:33
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2024 13:00
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:59
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0705502-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO KIMBERLEY PLAIN EXECUTADO: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 23:35
Recebidos os autos
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26/04/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/04/2024 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705502-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO KIMBERLEY PLAIN EXECUTADO: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a execução de título executivo extrajudicial decorrente de dívidas condominiais, rito incompatível com este Juízo.
Consoante dispõe o art. 2º da Resolução nº 11 de 02/07/2012 do Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Assim, DECLINO da competência deste Juízo Cível para a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga, para onde o processo deverá ser enviado, com as cautelas de estilo, após adoção das medidas administrativas cabíveis.
Intime-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
04/04/2024 09:39
Recebidos os autos
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04/04/2024 09:38
Declarada incompetência
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18/03/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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