TJDFT - 0029276-19.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RENATO JOSE DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de RENATO JOSE DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:04
Recebidos os autos
-
08/04/2025 08:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
18/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 14:35
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
06/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:19
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029276-19.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSILENE INES DA COSTA HERDEIRO: REGINA INES DA COSTA, ROZINAILE INES DA COSTA, ROSANA INES DA COSTA, RENILDES INES DA COSTA, REGINALDO JOSE DA COSTA, RENATO JOSE DA COSTA INVENTARIADO(A): MARIA INES MARTINS DA COSTA SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA INES MARTINS DA COSTA, óbito ocorrido em 1/6/2014, conforme certidão de ID.40414616.
Conforme decisão de ID40414619, ROSILENE INES DA COSTA foi nomeada inventariante, firmando o termo de compromisso em ID.40414622.
Contudo, renunciou ao encargo, sendo nomeada inventariante REGINA INÊS DA COSTA REIS, em decisão de ID.40414796, independente de subscrição de termo de compromisso.
O esboço de partilha foi apresentado na petição de ID.209617070.
A Fazenda Pública se manifestou em ID 211114465 não se opondo ao prosseguimento do feito. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por MARIA INES MARTINS DA COSTA.
O esboço foi apresentado, conforme petição de ID.209617070, não havendo impugnações.
O pedido, na forma proposta, comporta acolhimento, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente em relação aos herdeiros e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por MARIA INES MARTINS DA COSTA, conforme esboço de ID.209617070, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.
Remetam-se os autos à FAZENDA PÚBLICA para ciência sobre a regularidade fiscal do espólio, bem como sobre o recolhimento do ITCD.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, sem oposição da Fazenda Pública, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 8 -
10/02/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA COSTA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:33
Outras decisões
-
08/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029276-19.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSILENE INES DA COSTA HERDEIRO: REGINA INES DA COSTA, ROZINAILE INES DA COSTA, ROSANA INES DA COSTA, RENILDES INES DA COSTA, REGINALDO JOSE DA COSTA, RENATO JOSE DA COSTA INVENTARIADO(A): MARIA INES MARTINS DA COSTA DESPACHO Considerando a impugnação ao esboço de partilha apresentada em ID.193654264, intime-se a inventariante para manifestação, no prazo de 5(cinco) dias.
I.
Brasília/DF, 20 de junho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
21/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de RENATO JOSE DA COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ROZINAILE INES DA COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de RENILDES INES DA COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ROSILENE INES DA COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ROSILENE INES DA COSTA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:25
Decorrido prazo de RENATO JOSE DA COSTA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029276-19.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSILENE INES DA COSTA HERDEIRO: REGINA INES DA COSTA, ROZINAILE INES DA COSTA, ROSANA INES DA COSTA, RENILDES INES DA COSTA, REGINALDO JOSE DA COSTA, RENATO JOSE DA COSTA INVENTARIADO(A): MARIA INES MARTINS DA COSTA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 189489860.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:12:48.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
01/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de REGINA INES DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 09:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:37
em cooperação judiciária
-
05/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ROSILENE INES DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de REGINA INES DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:50
Outras decisões
-
04/12/2023 18:50
em cooperação judiciária
-
28/11/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/09/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 20:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/08/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:05
Deferido o pedido de REGINA INES DA COSTA - CPF: *04.***.*32-15 (INVENTARIANTE).
-
17/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ROSILENE INES DA COSTA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA COSTA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de REGINA INES DA COSTA em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 11:16
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:16
em cooperação judiciária
-
15/03/2023 01:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/12/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:25
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA COSTA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:25
Decorrido prazo de RENILDES INES DA COSTA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:25
Decorrido prazo de REGINA INES DA COSTA em 14/12/2022 23:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:18
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/05/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA COSTA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de REGINA INES DA COSTA em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 15:55
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA COSTA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de RENILDES INES DA COSTA em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Ficha de inspeção judicial em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 13:52
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de ROZINAILE INES DA COSTA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA COSTA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de RENILDES INES DA COSTA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de ROSILENE INES DA COSTA em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de REGINA INES DA COSTA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 01:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
31/08/2021 18:16
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA COSTA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de RENILDES INES DA COSTA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ROSILENE INES DA COSTA em 05/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
23/06/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de REGINA INES DA COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ROSANA INES DA COSTA em 26/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
29/04/2021 17:51
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ROSILENE INES DA COSTA em 09/03/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/01/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA COSTA em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ROSILENE INES DA COSTA em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
03/12/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA COSTA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:35
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de REGINA INES DA COSTA em 26/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
02/11/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 18:48
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
31/10/2020 12:20
Recebidos os autos
-
31/10/2020 12:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/08/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 14:36
Recebidos os autos
-
17/07/2020 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/05/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/05/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de REGINA INES DA COSTA em 14/05/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 18:34
Recebidos os autos
-
30/01/2020 18:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/11/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/11/2019 17:33
Decorrido prazo de ROSILENE INES DA COSTA - CPF: *25.***.*72-91 (REQUERENTE) em 13/11/2019.
-
14/11/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 13:24
Decorrido prazo de REGINA INES DA COSTA em 13/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 08:52
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA COSTA em 08/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:34
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA COSTA em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 05:32
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2019 09:02
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:11
Recebidos os autos
-
20/09/2019 16:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/09/2019 22:31
Decorrido prazo de REGINA INES DA COSTA em 17/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/08/2019 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 15:51
Decorrido prazo de ROSILENE INES DA COSTA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 15:51
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA COSTA em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 05:45
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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