TJDFT - 0713795-73.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 23:58
Arquivado Provisoramente
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27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713795-73.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUCIANA FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer que seja realizada pesquisa INFOJUD com acesso à Declaração de Operações Imobiliárias - DOI visando localizar bens do devedor, bem como o acesso às operações imobiliárias realizadas por este junto aos cartórios de registro de imóveis.
Todavia, o acesso às informações que são fornecidos pelo INFOJUD DOI podem ser solicitadas diretamente pela parte credora ao cartório extrajudicial competente, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, não sendo necessária intervenção judicial.
Nesse sentido, é o entendimento deste Egrégio Tribunal: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
BANCOS DE DADOS VINCULADOS AO CCS E DOI.
PESQUISA.
INUTILIDADE. 1.
A outorga de acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é destituída de utilidade, eis que a base de dados do aludido sistema é idêntica à do BACENJUD. 2.
Inadmissível o pedido de pesquisa de bens imóveis via Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), uma vez que informações acerca de bens imóveis porventura pertencentes ao devedor constam da base de dados do Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) e do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ERIDF). 3.
Em que pese o reconhecimento do dever do magistrado de adoção de medidas voltadas à localização de bens penhoráveis, por força do princípio da colaboração assentado no art. 6º do CPC/2015, não se deve perder de vista que o alcance às referências integrantes do CSS e DOI não se mostra útil à finalidade pretendida. 4.
Recurso não provido. (Acórdão 1833882, 07459744720238070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/3/2024, publicado no DJE: 2/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além disso, realizadas consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e não constatada a inexistência de bens, revela-se inútil e desnecessária a pretensão relativa à pesquisa de bens mediante à consulta à Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, sobretudo, quando ausente qualquer demonstração de alteração fática da situação econômica da parte executada.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 02/04/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/04/2024 18:59
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2024 18:59
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 21:47
Recebidos os autos
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04/03/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 21:47
Outras decisões
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04/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/03/2024 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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05/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
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12/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
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10/01/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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18/11/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2023 15:37
Recebidos os autos
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17/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 19:22
Juntada de Certidão
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25/04/2023 01:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2023 23:59.
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10/04/2023 20:41
Recebidos os autos
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10/04/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 20:41
Outras decisões
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04/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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14/02/2023 19:20
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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11/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
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08/01/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2022 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2022 23:59.
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19/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
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18/10/2022 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 14:57
Recebidos os autos
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15/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
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01/09/2022 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/09/2022 15:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/08/2022 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2022 19:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/07/2022 19:47
Recebidos os autos
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28/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 19:47
Declarada incompetência
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22/07/2022 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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