TJDFT - 0709055-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709055-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: ANTONIO FELIPE BARBOSA COSTA SENTENÇA 1.
A parte autora noticiou que o réu efetuou o pagamento do débito que originou a propositura da presente ação (ID nº 189996706). 2.
Foi determinada a intimação da parte autora para comprovar os fatos noticiados em ID nº189996706, sob pena de interpretação do pedido como requerimento de desistência. 3.
A parte autora não cumpriu o comando judicial, limitando-se a requerer a consulta de endereço da parte ré (ID nº 191883713). 4.
Diante do exposto, homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado no ID nº 189996706 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários. 6.Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
04/04/2024 17:14
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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04/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 12:43
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 16:49
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:49
Extinto o processo por desistência
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03/04/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:47
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:47
Outras decisões
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25/03/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/03/2024 15:29
Juntada de Petição de denúncia
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12/03/2024 15:17
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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