TJDFT - 0707065-75.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 09:21
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 03:55
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:57
Recebida a emenda à inicial
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27/04/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/04/2024 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707065-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM EXECUTADO: THAINA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - recolher as custas iniciais; II - juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais, bem como a respectiva guia; III - acostar aos autos a ata de eleição do atual síndico do exequente.
Ademais, a fim de permitir a análise adequada e célere por este Juízo, bem como considerando o número elevado de documentos contidos nos autos, o exequente deverá juntar as atas das assembleias cujas taxas ordinárias / extraordinárias estejam identificados mediante grifo no documento.
Ressalto que não serão admitidos documentos reduzidos ou na posição "invertida".
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, caso os valores cobrados não constem expressamente em ata de assembleia, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/04/2024 19:06
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/03/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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