TJDFT - 0739421-09.2018.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 15:01
Processo Desarquivado
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25/06/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:12
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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25/06/2024 14:11
Decorrido prazo de EDIVAN RUFINO DE SOUSA em 21/05/2024 23:59.
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25/06/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JOEL NOVAES DA FONSECA em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 18:33
Expedição de Carta.
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16/04/2024 03:21
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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08/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JOEL NOVAES DA FONSECA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739421-09.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOEL NOVAES DA FONSECA REU: EDIVAN RUFINO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JOEL NOVAES DA FONSECA em desfavor de EDIVAN RUFINO DE SOUSA, partes qualificadas nos autos.
Observa-se dos autos que, conforme decisão de ID 37483147, após tentativa infrutífera de constrição de bens em nome da parte executada, o presente feito foi suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §§ 2° e 3°, do CPC, o qual findou-se em 18/06/2020, após a referida data, começou a fluir o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do CC, a findar-se em 18/06/2025.
Assim, intime-se a parte exequente, para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/04/2024 13:03
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:03
Outras decisões
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25/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/03/2024 05:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 05:22
Processo Desarquivado
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22/03/2024 05:22
Juntada de Certidão
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04/07/2019 17:25
Arquivado Provisoramente
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28/06/2019 19:26
Decorrido prazo de JOEL NOVAES DA FONSECA em 27/06/2019 23:59:59.
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24/06/2019 03:20
Publicado Decisão em 24/06/2019.
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21/06/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 17:31
Recebidos os autos
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18/06/2019 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
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18/06/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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10/06/2019 15:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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24/05/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2019 04:12
Publicado Decisão em 21/05/2019.
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20/05/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2019 17:43
Recebidos os autos
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16/05/2019 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
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16/05/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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30/03/2019 23:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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26/03/2019 10:41
Decorrido prazo de EDIVAN RUFINO DE SOUSA em 25/03/2019 23:59:59.
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22/03/2019 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
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21/02/2019 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2019 15:17
Expedição de Carta.
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21/02/2019 15:17
Juntada de carta
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20/02/2019 18:40
Juntada de Certidão
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31/01/2019 04:34
Publicado Decisão em 31/01/2019.
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31/01/2019 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2019 11:47
Recebidos os autos
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29/01/2019 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
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24/01/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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22/01/2019 18:15
Juntada de Certidão
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15/01/2019 15:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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15/01/2019 15:54
Expedição de Certidão.
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15/01/2019 15:54
Juntada de Certidão
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09/01/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2018 16:44
Expedição de Ofício.
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10/12/2018 16:44
Expedição de Ofício.
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22/11/2018 16:59
Transitado em Julgado em 21/11/2018
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22/11/2018 16:59
Juntada de Certidão
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22/11/2018 16:09
Decorrido prazo de JOEL NOVAES DA FONSECA em 21/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 03:16
Publicado Sentença em 06/11/2018.
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05/11/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2018 18:47
Recebidos os autos
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30/10/2018 18:47
Julgado procedente o pedido
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23/10/2018 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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11/10/2018 15:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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11/10/2018 15:57
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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11/10/2018 15:57
Expedição de Certidão.
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11/10/2018 15:57
Juntada de Certidão
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08/10/2018 15:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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08/10/2018 15:19
Audiência Conciliação realizada - 08/10/2018 14:50
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19/09/2018 16:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
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31/08/2018 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2018 16:11
Audiência conciliação designada - 08/10/2018 14:50
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30/08/2018 16:11
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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30/08/2018 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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