TJDFT - 0756337-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:48
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIA MOREIRA BRITO em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
08/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:46
Outras decisões
-
09/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIA MOREIRA BRITO em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/08/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/08/2024 10:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/07/2024 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIA MOREIRA BRITO em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:37
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:37
Outras decisões
-
24/05/2024 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:29
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIA MOREIRA BRITO em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos deduzidos para declarar a onerosidade excessiva da cláusula 5ª e seus §§ 3ºs, com fundamento no artigo 51, IV, do CDC, afastando-as para fixar a multa pela resilição unilateral do contrato firmado entre as partes, operada a partir de 30/06/2021, em 10% dos valores devidos pelo período em aberto R$30,75, bem como condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor remanescente de R$70,61 (já contemplada a multa fixada) nos termos da fundamentação retro, a ser acrescido de atualização monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês a partir 30/06/2021.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
22/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756337-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANTONIA MOREIRA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada (ID 182590453) da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:07
Decretada a revelia
-
18/03/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:13
Outras decisões
-
08/03/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/03/2024 18:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:14
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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29/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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