TJDFT - 0711267-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 07:00
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de EDU PEREIRA DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 09:45
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de EDU PEREIRA DE ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:22
Indeferida a petição inicial
-
31/01/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de EDU PEREIRA DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de EDU PEREIRA DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 19:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:26
Deferido o pedido de EDU PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *44.***.*70-63 (AUTOR).
-
27/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 11:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2024 15:11
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/11/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:29
Declarada incompetência
-
14/11/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:05
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:05
Outras decisões
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EDU PEREIRA DE ARAUJO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:49
Outras decisões
-
09/10/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDU PEREIRA DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711267-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDU PEREIRA DE ARAUJO REU: HIGO ANDERSON DA SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de emenda à inicial, deverá a parte exequente trazer nova petição inicial, cumprindo na íntegra os requisitos previstos no Código de Processo Civil.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 15:28:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:37
Outras decisões
-
11/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDU PEREIRA DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711267-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDU PEREIRA DE ARAUJO REU: HIGO ANDERSON DA SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar quanto à intimação anterior, trazendo ainda o endereço atualizado da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 08:48:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:45
Outras decisões
-
29/08/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDU PEREIRA DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711267-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDU PEREIRA DE ARAUJO REU: HIGO ANDERSON DA SILVA DO NASCIMENTO DESPACHO Diga o autor, em 05 dias, se pretende a extinção do feito ou se apresentará emenda à inicial requerendo apenas a cobrança dos débitos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 06:51:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de EDU PEREIRA DE ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:16
Deferido o pedido de EDU PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *44.***.*70-63 (AUTOR).
-
22/04/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:10
Outras decisões
-
09/04/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711267-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDU PEREIRA DE ARAUJO REU: HIGO ANDERSON DA SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que o contrato de locação não contém nenhuma das garantias previstas no artigo 37, da Lei 8.245/91, e que o fundamento do pedido é a inadimplência do locatário.
Por força do artigo 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, defiro a liminar para que o réu desocupe o imóvel locado em 15 dias, a contar de sua citação/intimação, ficando ciente de que poderá elidir a ordem se, dentro desse prazo e independentemente de pedido nos autos ou de cálculo, efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, ou seja, os aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais; os juros de mora; as custas e os honorários do advogado do locador, em 10% sobre as verbas anteriores (arts. 59, § 3º, e 62, II, da Lei 8.245/91).
Depositada a caução, correspondente a 3 meses de aluguel, expeça-se o mandado de citação e intimação, ficando o réu ciente de que o prazo para contestar será de 15 dias a contar da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Findo o prazo e verificando o oficial de justiça que não houve a desocupação, deverá proceder ao despejo.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 11:24:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 11:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:24
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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