TJDFT - 0749896-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:48
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WAGNER RIBEIRO DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749896-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER RIBEIRO DE SOUZA REVEL: S.
A.
PISCINAS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Observada a ausência de manifestação da parte autora, apesar de devidamente intimada, merece ser extinta a presente ação, sob pena de afronta aos princípios balizadores dos Juizados Especiais.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 "caput", da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada e publicada no PJe.
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, para retirada dos valores diretamente na agência bancária.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Posteriormente, suprida a pendência constante da intimação anterior, fica desde já autorizado o desarquivamento do feito, mediante simples petição.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 22:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2024 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WAGNER RIBEIRO DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749896-48.2023.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER RIBEIRO DE SOUZA REVEL: S.
A.
PISCINAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 10:17:14. -
19/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de S. A. PISCINAS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de WAGNER RIBEIRO DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:07
Outras decisões
-
13/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 10:29
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/06/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:19
Outras decisões
-
17/05/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de WAGNER RIBEIRO DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749896-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER RIBEIRO DE SOUZA REVEL: S.
A.
PISCINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do débito.
Após, proceda-se com a busca de bens por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:28
Outras decisões
-
29/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/04/2024 01:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de S. A. PISCINAS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749896-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER RIBEIRO DE SOUZA REQUERIDO: S.
A.
PISCINAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:20:44. -
01/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 15:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/02/2024 03:41
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2024 03:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:14
Determinado o arquivamento
-
29/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/01/2024 02:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2024 02:48
Transitado em Julgado em 27/01/2024
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de WAGNER RIBEIRO DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de S. A. PISCINAS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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16/12/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de S. A. PISCINAS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:42
Expedição de Carta.
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01/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
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28/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 21:29
Recebidos os autos
-
23/11/2023 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/11/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2023 20:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:01
Outras decisões
-
08/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/11/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 15:39
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/10/2023 09:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/09/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/09/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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