TJDFT - 0702387-81.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 07:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:31
Publicado Notificação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702387-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desapropriação Indireta (10125) Requerente: ELIZABETE PEREIRA BRAGA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Por conter erro material, revogo a decisão de ID 224874016.
Elabore-se quadro geral de credores. À Secretaria.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025 16:02:43.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
10/02/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:21
Determinado o arquivamento
-
05/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:30
Outras decisões
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ADOVANDO LISBOA DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAIS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702387-81.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ELIZABETE PEREIRA BRAGA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 213282967 - Certidão o demonstrativo do cálculo das custas elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAIS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ADOVANDO LISBOA DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:31
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/09/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADOVANDO LISBOA DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAIS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702387-81.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ELIZABETE PEREIRA BRAGA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 208074637 da parte NOVACAP referentes à decisão de ID 205235204.
Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou o prazo para oposição de embargos de declaração da decisão de ID 205235204.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
22/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702387-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desapropriação Indireta (10125) Requerente: ELIZABETE PEREIRA BRAGA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de fase de cumprimento de sentença ajuizada por Elizabete Pereira Braga em desfavor de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, objetivando a persecução de valores indenizatórios decorrentes da Ação de Desapropriação Indireta de nº 46026-37.2003.8.07.0016, de imóvel de sua propriedade sob a Matrícula 42.569 perante o Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Conclui pedindo a concessão da gratuidade da justiça; a intimação da executada para o pagamento da quantia de R$44.349,99 (quarenta e quatro mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos); a procedência dos pedidos inicias.
A deflagração ocorreu pela decisão de id 190363567, quando foi deferido aos exequentes o pedido de gratuidade de justiça.
Edital para citação de eventuais terceiros interessados, expedido conforme id 192106912.
A Novacap, no id 197117357, apresentou sua impugnação suscitando preliminar de inadequação da via eleita, pediu a submissão da execução ao regime de precatórios ante a decisão proferida na ADPF 949-STF e alegou excesso na execução (reconhecendo o débito na quantia de R$26.579,25 (vinte e seis mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
De acordo com a certidão de id 200819998 não houve apresentação de contrarrazões. É o suficiente a relatar.
Decido.
Da impugnação da NOVACAP Inadequação da via eleita Ora, não há que se falar em inadequação da via eleita, vez que plenamente demonstrado o interesse processual consistente na persecução da exequente em receber os valores indenizatórios decorrentes da Ação de Desapropriação Indireta de nº 46026-37.2003.8.07.0016, de imóvel de sua propriedade sob a Matrícula 42.569 perante o Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Ou seja, a parte autora busca por meio de ação própria e adequada o recebimento de indenização decorrente de título judicial decorrente da exitosa ação de desapropriação, de modo que preenchidos se encontram os requisitos relativamente as condições da ação estabelecidos no art. 17 do Código de Processo Civil - o interesse e a legitimidade, o que desnatura a alegada preliminar.
Ademais, trata-se de título judicial transitado em julgado, pronto e apto à execução.
Logo, não há que se falar em inadequação da via eleita.
Desta forma, rejeito essa preliminar.
Entretanto, conforme reiteradamente afirmado pelo signatário o levantamento de qualquer valor somente será possível após a elaboração do quadro de credores, porquanto se trata de execução coletiva.
Excesso no valor da execução levantado na impugnação de id 197117357 Tendo em vista a divergência das partes quanto ao valor do débito determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial que deverá elaborar os cálculos observando que a indenização decorrente dessa execução deve ser calculada sobre o percentual de 70% (setenta por cento) do valor fixado na ação de conhecimento, R$ 6.874.000,00 (seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil reais), aplicando-se ainda as súmulas 12 e 102 do E.
STJ. À Contadoria.
Retornando, independentemente de conclusão intimem-se as partes para manifestação.
Por fim, ante a decisão proferida na ADPF 949-STF essa execução submeter-se-á ao regime de precatórios ante a vinculação do Juiz Tabular com as decisões emanadas das Cortes Superiores.
Ciência ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 16:28:04.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702387-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desapropriação Indireta (10125) Requerente: ELIZABETE PEREIRA BRAGA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Intime-se o autor a se manifestar sobre a impugnação de ID 197117357.
Pelo princípio da cooperação, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o documento integral do formal de partilha que determinou as porcentagens de cada herdeiro que ora requer o cumprimento de sentença e, bem como traga aos autos a documentação que determinou que os herdeiros só teriam direito a 70% do remanescente ao imóvel (ID 197117357).
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 12:13:57.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:48
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:48
Publicado Edital em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 30 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0702387-81.2024.8.07.0018, distribuída em 16/03/2024 20:39:22, movida por ELIZABETE PEREIRA BRAGA, em face de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros, que tem por objeto indenização por desapropriação indireta da fração ideal de 0,115722% do remanescente do imóvel na matrícula nº 42.569 do imóvel do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, e por este edital CITA EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 190363567 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da NOVACAP Anote-se.
ID 190234773.
Defiro à parte exequente a gratuidade.
Esclareço desde logo que a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo número de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Intime-se a NOVACAP para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil Intimem-se os demais autores na demanda originária, por publicação, para impugnação em quinze dias.
Expeça-se edital para citação de eventuais interessados, para ciência da lide e impugnação, no prazo de quinze dias.
Prazo de conhecimento do edital: trinta dias.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 17:19:04.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 15:20:28.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 16:42
Expedição de Edital.
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702387-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desapropriação Indireta (10125) Requerente: ELIZABETE PEREIRA BRAGA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da NOVACAP Anote-se.
ID 190234773.
Defiro à parte exequente a gratuidade.
Esclareço desde logo que a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo número de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Intime-se a NOVACAP para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil Intimem-se os demais autores na demanda originária, por publicação, para impugnação em quinze dias.
Expeça-se edital para citação de eventuais interessados, para ciência da lide e impugnação, no prazo de quinze dias.
Prazo de conhecimento do edital: trinta dias.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 17:19:04.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/04/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:10
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:10
Deferido o pedido de ELIZABETE PEREIRA BRAGA - CPF: *14.***.*23-24 (EXEQUENTE).
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18/03/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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16/03/2024 20:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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