TJDFT - 0704156-54.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 16:57
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:25
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
05/12/2024 07:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
05/12/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
28/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 15:05
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
22/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0704156-54.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: AILTON CHAVES DA SILVA DECISÃO Cuida-se de pedido de revogação das medidas protetivas e do monitoramento eletrônico formulado pelo réu em Id 203727542.
O Mistério Público se manifestou pela manutenção das medidas protetivas até o cumprimento ou extinção da pena (Id 203990031).
DECIDO.
Com efeito, as medidas protetivas de urgência devem perdurar enquanto estiverem presentes os seus requisitos de existência e validade todavia, sua vigência não pode ser mantida indefinidamente.
Assim, considerando a manifestação da vítima (Id 203990032), MANTENHO, por mais 90 (noventa) dias, a vigência das medidas protetivas outrora deferidas, findo os quais, ficam revogadas as respectivas cautelares.
O monitoramento eletrônico permanece vigente pelo prazo estabelecido na decisão de Id 199230780.
Registre-se que nada impede que, após esse prazo e diante de novos fatos, a vítima registre nova ocorrência e formule novo pedido de medidas protetivas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
No mais, prossiga nos termos da sentença de Id 202564469.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
16/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:48
Outras decisões
-
15/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
15/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
11/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
25/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 03:47
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:06
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:23
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 16:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
06/06/2024 17:23
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
06/06/2024 17:18
Juntada de ata
-
04/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:20
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 16:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
23/05/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
23/05/2024 14:19
Concedida medida protetiva de para
-
23/05/2024 14:16
Juntada de ata
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
12/05/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
11/05/2024 06:10
Recebidos os autos
-
11/05/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 01:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/05/2024 01:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
10/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
09/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 07:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:47
Mantida a prisão preventida
-
04/04/2024 07:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0704156-54.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: AILTON CHAVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi juntada aos autos a petição de ID 191854849.
Entretanto, os pedidos de revogação de prisão preventiva deverão ser formulados em autos apartados, nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.
Diante disso, de ordem da MMª Juíza de Direito, fica a Defesa intimada para que realize a distribuição pertinente.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 12:49:58.
FERNANDO NERES DA SILVA Servidor Geral -
03/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
03/04/2024 17:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
21/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
20/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:40
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:53
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/03/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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