TJDFT - 0748838-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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06/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
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05/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE QUINTAS SANTA BARBARA - AMOSB em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RANGEL DE JESUS FERREIRA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:10
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 14:11
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE QUINTAS SANTA BARBARA - AMOSB em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RANGEL DE JESUS FERREIRA em 30/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748838-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DE QUINTAS SANTA BARBARA - AMOSB REQUERIDO: RANGEL DE JESUS FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação envolvendo as partes na epígrafe, na qual o autor informa a realização de acordo extrajudicial entre as partes, antes mesmo da citação do réu.
Sendo assim, há de se reconhecer a perda superveniente do interesse de agir do autor, conforme entendimento desta Corte de Justiça, vejam-se: CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APRENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
CELEBRAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO.
PERDA DO INTERESSE DE AGIR. 1.
Ciente o juízo da existência de pacto acerca do objeto da lide, antes da formalização de vínculo entre os eventuais contendores, acertado o édito judicial que, em obediência ao art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, põe fim ao processo sem julgamento do mérito. 2.
Recurso não provido. (Acórdão 1788599, 07242543720228070007, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 6/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
CELEBRAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO.
PERDA DO INTERESSE DE AGIR.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
INEXISTÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Ciente o Juízo da existência de pacto acerca do objeto da lide, antes da formalização de vínculo entre os eventuais contendores, acertado o édito que, em obediência ao art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil põe fim ao processo sem julgamento do mérito. 2.
A simples juntada de acordo extrajudicial assinado pelo executado, desacompanhado de advogado, não implica comparecimento espontâneo nos autos. 3.
Recurso não provido. (Acórdão 1769264, 07406028520218070001, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2023, publicado no DJE: 27/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença e pagas eventuais custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:20
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
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30/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 17:30
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:30
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DE QUINTAS SANTA BARBARA - AMOSB - CNPJ: 15.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
28/11/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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