TJDFT - 0718275-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 232492050.
Retifiquei a autuação para incluir BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO no polo passivo.
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2025 10:00
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:00
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/04/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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18/03/2025 14:58
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:58
Outras decisões
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11/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:02
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 13:06
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:06
Outras decisões
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23/09/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
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12/09/2024 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
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12/08/2024 08:17
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 20:07
Recebidos os autos
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31/07/2024 20:07
Outras decisões
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28/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES em 13/06/2024 23:59.
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11/05/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 10:36
Recebidos os autos
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25/03/2024 10:36
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2024 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 11:17
Recebidos os autos
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27/02/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2023 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:42
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:42
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/11/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BRUNO JORGE GARCIA DE ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 08:46
Recebidos os autos
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06/10/2023 08:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/10/2023 08:46
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 09:45
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2023 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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