TJDFT - 0713478-08.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:22
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 02:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:09
Determinado o arquivamento
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25/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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20/07/2024 22:33
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713478-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de tutela cautelar em caráter antecedente, com pedido liminar, proposta por NOVO HORIZONTE JACAREPAGUÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A contra o DISTRITO FEDERAL, qualificados nos autos.
A sentença ID 188113887 extinguiu o processo sem resolução do mérito em virtude de não ter sido apresentado o aditamento da petição inicial com o pedido principal.
A decisão ainda converteu em renda em favor do DF o valor depositado pelo parte autora para suspensão da exigibilidade de crédito tributário inscrito na CDA nº *02.***.*33-33.
O réu informa dados bancários para transferência do valor convertido em renda a seu favor.
Sendo assim, promova-se a transferência do montante depositado em ID 179147245 para conta indicada em ID 191333711.
Desde já, conforme requerido pelo autor em ID 188939591, fica o DF intimado a comprovar a efetiva quitação e baixa da CDA nº *02.***.*33-33, tão logo efetivada a transferência do valor ao ente público.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo comum 5 dias, sem incidência de dobra.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença ID 188113887.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do DF do montante depositado em ID 179147245, observados os dados bancários indicados em ID 191333711.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 21:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:32
Deferido o pedido de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
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02/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:56
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:49
Indeferida a petição inicial
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28/02/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 08/02/2024 23:59.
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16/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:56
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:05
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 20:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:34
Deferido o pedido de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
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23/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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