TJDFT - 0750419-11.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:37
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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10/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
IMÓVEL.
PARTILHA.
TAXAS CONDOMINIAIS.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.
TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO.
I – A pretensão da agravante-executada, de atribuir exclusivamente ao agravado-credor a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais do imóvel partilhado em determinado período, e, em consequência, excluir referida parcela do débito exequendo, não tem amparo no título judicial transitado em julgado oriundo da ação de extinção de condomínio c/c arbitramento de aluguel que tramitou entre o ex-casal, ora litigantes.
Ademais, a agravante-executada, condenada ao pagamento de quantia líquida e certa na r. sentença exequenda da ação de cobrança, não interpôs apelação da condenação.
II – Agravo de instrumento desprovido. -
15/03/2024 15:03
Conhecido o recurso de BARBARA BARROSO ROCHA - CPF: *03.***.*37-08 (REQUERENTE) e não-provido
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15/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 13:01
Recebidos os autos
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de BARBARA BARROSO ROCHA em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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23/01/2024 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 08:31
Recebidos os autos
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29/11/2023 08:31
Outras Decisões
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27/11/2023 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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27/11/2023 18:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/11/2023 18:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/11/2023 17:51
Juntada de Petição de comprovante
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24/11/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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