TJDFT - 0712366-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712366-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA MARIA DE CARVALHO RECONVINTE: MARIA LUCIA PEREIRA REQUERIDO: MARIA LUCIA PEREIRA RECONVINDO: VALERIA MARIA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do pedido formulado (id. 250224216), por força de exame médico, conforme delineado no documento sob o id. 250224216, defiro a redesignação de perícia, de forma que caberá ao expert informar nova data e horário para a diligência.
Intimem-se as partes e o perito, com urgência e por telefone.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/09/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712366-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA MARIA DE CARVALHO RECONVINTE: MARIA LUCIA PEREIRA REQUERIDO: MARIA LUCIA PEREIRA RECONVINDO: VALERIA MARIA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimo as partes para ciência acerca da petição ID 248289100, na qual o Sr. perito solicita documentos e informa o início da perícia, que se realizará conforme dados abaixo: Dia: 17/09/2025; Horário: 15h; Local: SCRS 515 BLOCO C ENT. 27 LOJA 29 ASA SUL - DF - CEP 70.381-530.
Ficam ainda intimadas para que, querendo, indiquem assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos, bem como para que apresentem a documentação solicitada.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
01/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:32
Outras decisões
-
23/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:40
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:40
Outras decisões
-
30/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCELO IGLESIAS DE VASCONCELOS em 24/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:15
Outras decisões
-
06/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SERGIO SCHENEKENBERG GUEDES em 25/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:03
Outras decisões
-
20/03/2025 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/02/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:36
Outras decisões
-
02/02/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/01/2025 17:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712366-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA MARIA DE CARVALHO REQUERIDO: MARIA LUCIA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 17 de dezembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
17/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2024 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 18:11
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE CARVALHO em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712366-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA MARIA DE CARVALHO REQUERIDO: MARIA LUCIA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao considerar o efeito suspensivo atribuído à decisão antecipatória, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:28
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA PEREIRA - CPF: *51.***.*88-87 (REQUERIDO)
-
23/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2024 10:45
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712366-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA MARIA DE CARVALHO REQUERIDO: MARIA LUCIA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 204645046 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
18/07/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:39
Outras decisões
-
26/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/06/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 18:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/06/2024 11:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:50
Indeferido o pedido de VALERIA MARIA DE CARVALHO - CPF: *53.***.*61-00 (REQUERENTE)
-
31/05/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:21
Outras decisões
-
10/05/2024 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712366-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA MARIA DE CARVALHO REQUERIDO: MARIA LUCIA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 10 dias o recolhimento das custas processuais.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:09
Outras decisões
-
25/04/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2024 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712366-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VALERIA MARIA DE CARVALHO REQUERIDO: MARIA LUCIA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que não há requerimento de gratuidade de justiça em favor da peticionária.
Desta forma, intimo-a a recolher o valor das custas iniciais ou comprovar, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, aptos para tanto, eventual hipossuficiência.
Sem prejuízo, deverá justificar o valor atribuído à causa, correspondente ao proveito econômico buscado com a presente ação, inclusive por perdas e danos, ainda que por estimativa, com a juntada de planilha e outros documentos, a respeito.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 12:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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