TJDFT - 0747435-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:00
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE ALMEIDA GOMES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de K2 ASSESSORIA DE EVENTOS E PROMOÇOES LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de THALITA GABRIELA DE ALMEIDA GOMES em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SALDO FGTS.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
As verbas vinculadas ao FGTS, diante do evidente caráter salarial, são impenhoráveis, consoante prevê o art. 2, §2º, da Lei nº 8.036/90, regra mitigada apenas em relação à obrigação alimentar. 2.
O crédito exequendo deriva de empréstimo bancário, cuja pretensa penhora vai de encontro à lei de regência. 3.
Agravo de instrumento não provido. -
02/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:19
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2024 12:53
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE ALMEIDA GOMES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:15
Decorrido prazo de K2 ASSESSORIA DE EVENTOS E PROMOÇOES LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:15
Decorrido prazo de THALITA GABRIELA DE ALMEIDA GOMES em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:35
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 09:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 18:52
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
06/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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