TJDFT - 0744493-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:22
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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27/05/2024 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE.
REQUISITOS PRESENTES.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR PULMONAR.
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Para a concessão da tutela de urgência é necessária a demonstração cumulativa da probabilidade do direito alegado e de fundado perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 300 do CPC). É a hipótese dos autos. 2.
Ressalte-se o entendimento jurisprudencial desta Egrégia Corte no sentido de que o contrato de plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas, incluídos os materiais, métodos, exames e procedimentos necessários e mais recomendados pelo profissional médico. 3.
No caso concreto, há relatório médico justificando a necessidade urgente do procedimento para o tratamento de cardiopatia congênita, com implante transcateter de prótese valvar pulmonar, inclusive afirmando que eventual atraso na autorização coloca a vida do paciente em risco. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
03/04/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:19
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2024 13:19
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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18/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2023 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 10:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/10/2023 14:49
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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17/10/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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