TJDFT - 0708406-04.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO GENUINO em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708406-04.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: MARCO ANTONIO CARVALHO GENUINO REQUERIDO: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração de ID n. 235950293 opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 19:46:24.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
24/06/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO GENUINO em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO GENUINO em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 17/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:44
Outras decisões
-
06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO GENUINO em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708406-04.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: MARCO ANTONIO CARVALHO GENUINO REQUERIDO: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial ID nº 183714707, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 19:09:45.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
25/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 21:18
Juntada de Petição de laudo
-
18/12/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO GENUINO em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708406-04.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO ANTONIO CARVALHO GENUINO REQUERIDO: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A CERTIDÃO O perito apresentou petição de ID 171733708.
Nos termos do art. 203 § 4º do CPC, ficam as partes INTIMADAS da perícia que será realizada no dia dia: 13 de outubro de 2023. -Horário: 9h30.
Local: Escritório Pericial (Quadra 13, Conj. 03, Lote 02, Casa A - Park Way).
Caso as partes tenham Assistente Técnico, ficam desde já cientes da possibilidade de seu comparecimento ao ato ora agendado.
Ficam as partes advertidas acerca das determinações elencadas pelo perito na petição de ID 171733708.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 14:52:47.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
13/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO GENUINO em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708406-04.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: MARCO ANTONIO CARVALHO GENUINO REQUERIDO: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz às partes para ciência e manifestação acerca da proposta de honorários periciais de ID 169367240, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de agosto de 2023 14:58:40.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
24/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO GENUINO em 18/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708406-04.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO ANTONIO CARVALHO GENUINO REQUERIDO: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes as condições da ação.
Partes bem representadas.
Fixo como ponto controvertido a autenticidade das assinaturas apostas na cédula de crédito bancário que instruiu a inicial.
Para elucidá-lo, faz-se necessária a prova pericial, razão pela qual a defiro.
Estabelece o art. 408 do Código de Processo Civil que "as declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário".
Já o art. 428, I do mesmo diploma legal dispõe que "cessa a fé do documento particular quando for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade".
Por derradeiro, cumpre consignar que o art. 429, II do CPC estabelece que incumbe o ônus da prova, quando "se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento".
Assim, ao afirmar que não assinou a cédula de crédito bancário, o autor impugna sua autoria, de modo que, nos termos dos dispositivos legais mencionados, incumbe ao réu, que produziu o documento, demonstrar sua autenticidade mediante perícia grafotécnica.
Nomeio o Dr.
José Cândido Neto, perito grafotécnico com cadastro ativo no sistema informatizado deste egrégio TJDFT, para a realização da prova deferida. 1.
Prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso. 2.
Escoado o prazo, intime-se o Sr.
Perito para declinar sua proposta de honorários, em 5 (cinco) dias. 3.
Apresentada a proposta, dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias e retornem os autos conclusos para homologação. 4.
Homologado o valor, intime-se o requerido a depositar, em 5 (cinco) dias, a quantia referente à perícia, sob pena de sua não realização.
Após, intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados da intimação do perito. 5.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes e retornem conclusos.
Indefiro o depoimento pessoal do autor, por entender que apenas ratificaria o que já narrou na exordial.
Não obstante, este Juízo apreciará a necessidade da oitiva dos administradores aos quais o autor atribui a fraude (Cristiano e Marisa) após a realização da perícia.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
15/07/2023 22:51
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 22:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/12/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 19/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
27/09/2022 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 00:20
Recebidos os autos
-
26/09/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 19:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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24/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 21:57
Juntada de Certidão
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21/06/2022 21:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/05/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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