TJDFT - 0700901-52.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:23
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 00:13
Recebidos os autos
-
28/07/2025 00:13
Outras decisões
-
30/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:37
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/05/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 20:38
Recebidos os autos
-
09/05/2025 20:38
Indeferido o pedido de LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0004-52 (AUTOR)
-
14/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 22:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/01/2025 18:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
22/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0700901-52.2024.8.07.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Duplicata (4972) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO O executado foi citado/intimado e o prazo para manifestação transcorreu “in albis”.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, inclusive, sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA").
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
06/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MIRANDA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:38
Outras decisões
-
23/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/10/2024 12:36
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MIRANDA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
17/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
12/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 17:43
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MIRANDA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 25.348,87, acrescida de correção monetária pelo índice adotado pelo e.
TJDFT (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a partir da propositura da demanda.
Note-se que, até a propositura da demanda, a parte autora já havia incluído no débito os encargos de mora.Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
15/08/2024 00:19
Recebidos os autos
-
15/08/2024 00:19
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MIRANDA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700901-52.2024.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.
REU: MIRANDA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) Aviso(s) de Recebimento, referente(s) à citação retornou sem cumprimento, de acordo com a informação fornecida pelos correios.
De ordem, fica intimada a parte autora a se manifestar sobre o(s) referido(s) Aviso(s) de Recebimento, a fim de promover a citação.
Prazo: 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
02/04/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/03/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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