TJDFT - 0727998-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:09
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ELISSANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:02
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2025 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:30
Deferido o pedido de ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO - CPF: *16.***.*51-86 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ELISSANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
27/11/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em tempo.
Faltou constar na decisão retro a intimação do Exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, ou requerer as medidas executórias que entender cabíveis, no prazo de 5 dias.
Dito isso, fica o exequente intimado a se manifestar nos termos acima.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727998-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: ELISSANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao ID nº 210516756, o oficial de justiça informa que compareceu ao endereço QNM 05, Cj.
C, Cs. 26, Ceilândia/DF, tendo sido informado pela moradora, Sra.
Gorete Fernandes, que o citando se mudou do local e não deixou novo endereço conhecido.
No entanto, o oficial afirma que falou com o executado por aplicativo de mensagens e, por esse meio, citou o Sr.
ELISSANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA.
Pois bem.
Verifico que o executado foi devidamente citado/intimado e deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento do valor devido e/ou oposição de embargos à execução.
Assim, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:04
Outras decisões
-
18/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISSANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727998-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: ELISSANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Tendo em vista o princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC, defiro o derradeiro prazo de cinco dias para indicação de endereço do Executado, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:11
Deferido em parte o pedido de ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO - CPF: *16.***.*51-86 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727998-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: ELISSANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A ação é de execução de título extrajudicial, que aguarda citação, PENHORA E AVALIAÇÃO, atos a serem realizados em um único mandado.
Portanto, é inútil o número de Whatsapp porque não é possível fazer penhora e avaliação por telefone.
Assim, INDEFIRO.
Indique o Exequente ENDEREÇO onde o Executado poderá ser encontrado, em 5 dias, pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 13:36:27.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:39
Indeferido o pedido de ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO - CPF: *16.***.*51-86 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:46
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 07:29
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727998-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: ELISSANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10%, nos termos do art. 827, do CPC.
No caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Advirta-se a parte executada de que, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cuja guia para pagamento pode ser obtida através do site do Tribunal, na aba “Serviços” – Depósito Judicial – “Emitir Depósito Judicial” (https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos ).
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, intimando em seguida a parte executada acerca da penhora e da avaliação.
Nomeio o Executado fiel depositário do bem penhorado.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 915 e 916, do CPC).
Intimem-se.
Devolvido o mandado de citação sem o efetivo cumprimento, intime-se o credor para, no prazo de 3(três) dias, indicar novo endereço.
Após, renove-se a diligência.
BRASÍLIA, DF, 21 de abril de 2024 10:51:18.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 08:26
Outras decisões
-
21/04/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/04/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727998-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: ELISSANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a juntar comprovante de residência atualizado bem como a inserir o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 19:24:28.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/04/2024 08:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:19
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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