TJDFT - 0711152-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de LUCIANA DE CARVALHO PENNA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/06/2024 09:54
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:44
Decorrido prazo de LUCIANA DE CARVALHO PENNA em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/05/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LUCIANA DE CARVALHO PENNA em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCIANA DE CARVALHO PENNA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:58
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIANA DE CARVALHO PENNA - CPF: *74.***.*20-34 (REQUERENTE).
-
15/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711152-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA DE CARVALHO PENNA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foram juntados documentos ao ID 191715016.
Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da determinação precedente.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:10
Outras decisões
-
03/04/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711152-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA DE CARVALHO PENNA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham aos autos algum comprovante de rendimentos para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça e/ou recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 14:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2024 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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