TJDFT - 0751137-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:26
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES DE MOURA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
RESPONSABILIDADE E ILEGITIMIDADE DA ADMINISTRADORA.
MATÉRIA NÃO ANALISADA.
UNIMED.
ALTERAÇÃO UNILATERAL DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DE NACIONAL PARA REGIONAL.
MULTA.
I – As alegações da agravante-ré de ausência de responsabilidade pela inativação do plano da agravada-autora e ilegitimidade passiva não foram examinadas pela r. decisão agravada, logo, vedado ao Tribunal analisar, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição.
II – Os elementos dos autos evidenciam a probabilidade do direito e o perigo iminente de dano, art. 300, caput, do CPC, assim, mantém-se a r. decisão que deferiu tutela provisória de urgência para determinar às rés que restabeleçam o plano de saúde de abrangência nacional, com todas as coberturas a ele inerentes.
III - A multa fixada para o descumprimento da tutela de urgência não é excessiva nem gera enriquecimento sem causa, portanto, deve ser mantida.
IV – Agravo de instrumento desprovido. -
02/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:00
Conhecido o recurso de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2024 06:59
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES DE MOURA em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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05/12/2023 12:52
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:52
Outras Decisões
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01/12/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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01/12/2023 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/11/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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