TJDFT - 0704998-34.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 08:45
Baixa Definitiva
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10/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ADALBERTO DANTAS DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
PROCEDIMENTO COMUM.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
PRAZO PARA A EMENDA (ARTIGO 284 CPC).
SENTENÇA CASSADA. 1.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios tem se pronunciado no sentido de que o prazo plasmado na norma do artigo 284, do Código de Processo Civil, pode ser dilatado a fim de oportunizar ao autor o atendimento do que foi determinado pelo magistrado. 2.
Se a petição inicial preenche os requisitos suficientes para admitir o conhecimento do que requerido, ainda que existindo defeito sanável, deverá o magistrado, conforme previsto na legislação de regência, sanear o processo a fim de entregar a jurisdição, que é dever do Estado. 3.
O Código de Processo Civil de 2015 destacou, entre outros, o princípio da primazia no julgamento do mérito, que permeia toda a estrutura processual e fixa um novo paradigma em relação ao sistema anterior (CPC/1973) buscando atender à solução definitiva das controvérsias em detrimento da extinção do processo sem resolução de mérito por força de eventuais vícios de forma. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
04/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:00
Conhecido o recurso de ADALBERTO DANTAS DA SILVA - CPF: *77.***.*81-34 (APELANTE) e provido
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03/10/2024 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2024 16:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:42
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 16:02
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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30/07/2024 10:28
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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