TJDFT - 0704619-93.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
05/09/2025 17:36
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:36
Processo Reativado
-
10/03/2025 16:41
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:40
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LIDIA PIRES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AURESTINA RODRIGUES SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEUSA PEREIA DIAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE ANDRADE DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO GOMES SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:21
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA RECENTE.
DOCUMENTO NÃO IMPRESCINDÍVEL PARA INSTRUIR O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
NÃO CABIMENTO.
SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. 1.
A petição inicial deve conter indicações mínimas e ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, determinando-se a emenda em caso de vícios que dificultem o julgamento do mérito da ação.
Em caso de descumprimento da diligência, o Magistrado indeferirá a petição inicial (arts. 319, 320 e 321 do CPC). 2.
O CPC/2015 não dispõe sobre um procedimento especial para a ação de usucapião, de modo que ela está inserida no rol das ações que seguem o procedimento comum. 3.
A falta de comprovante de residência recente vinculado ao imóvel usucapiendo não é requisito essencial para a propositura da ação. 4.
Apelação conhecida e provida. -
27/12/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:54
Conhecido o recurso de MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *55.***.*75-20 (APELANTE) e provido
-
17/12/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/11/2024 09:27
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
29/10/2024 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
28/10/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:01
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
28/10/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
28/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
24/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705238-23.2024.8.07.0009
Francisco Jhonatan Goncalves
M e Mel Pre Escola LTDA
Advogado: Francisco Jhonatan Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2024 14:11
Processo nº 0701641-41.2022.8.07.0001
Flavio Luiz Agnes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gilson Zanatta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2022 16:23
Processo nº 0704998-34.2024.8.07.0009
Adalberto Dantas da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 16:08
Processo nº 0704998-34.2024.8.07.0009
Adalberto Dantas da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 16:01
Processo nº 0707527-67.2022.8.07.0018
Simone Marques Ferreira Brito
Distrito Federal
Advogado: Patricia Lima Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 18:54