TJDFT - 0701060-37.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2025 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 20:16
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:16
Recebida a emenda à inicial
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28/08/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701060-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO EXECUTADO: RONALDO CEZAR VILELA MENDES, MARIA CRISTINA MILEO DESPACHO Retifique-se a autuação para excluir o executado RONALDO CEZAR VILELA MENDES, uma vez que este não assinou o acordo objeto do presente cumprimento de sentença.
Verifico que, na fase de execução, a devedora MARIA CRISTINA MILEO não foi citada.
Além disso, o exequente novamente indicou o endereço CSB 03, Lote 02/06 – Apartamento 708, Res.
Acapulco, Taguatinga/DF, CEP 72.015-535, Brasília/DF, para a citação.
Contudo, o endereço foi diligenciado sem sucesso na execução, conforme ID 191449273.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar um endereço válido da devedora, para que esta seja intimada na forma do artigo 513 do CPC, sob risco de não recebimento do cumprimento de sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 18:29
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2025 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 22:05
Recebidos os autos
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05/08/2025 22:05
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
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29/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 18:50
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RONALDO CEZAR VILELA MENDES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MILEO em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de RONALDO CEZAR VILELA MENDES em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:52
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701060-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO EXECUTADO: RONALDO CEZAR VILELA MENDES, MARIA CRISTINA MILEO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) RONALDO CEZAR VILELA MENDES - CPF/CNPJ: *25.***.*15-15: - RUA EURICO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR, 381 (CASA B) - JARDIM PQ DA GAVEA, MARINGA/PR (87.053-336) MARIA CRISTINA MILEO - CPF/CNPJ: *06.***.*49-20: - QUADRA CSB 03 LOTE, 2 06 - APTO 708, BRASILIA/DF (72.015-535) - QNB 16 LT 02, S/N - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.020-000) b) Sistema RENAJUD: RONALDO CEZAR VILELA MENDES - CPF/CNPJ: *25.***.*15-15: - RUA EURICO BATISTA DE OLIV, Nº 381, CASA B, PARQUE DA GAVEA - MARINGA, CEP 87053336 - R DR ALBERTO BYNGTON JR, Nº 30, CASA, VILA ESPERANCA - MARINGA, CEP 87020380 MARIA CRISTINA MILEO - CPF/CNPJ: *06.***.*49-20: - R GOV AGAMENON MAGALHAES, Nº 55, AP 304, CRISTO REI - CURITIBA, CEP 80050510 - RUA IRMAO FELIX ROBERTO, Nº 100, 508 BL B, HUMAITA - PORTO ALEGRE, CEP 90250170 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 2 de abril de 2024 17:07:12.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
03/04/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:01
Recebidos os autos
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26/01/2024 21:56
Recebida a emenda à inicial
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26/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/01/2024 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 18:54
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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