TJDFT - 0766936-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 23:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 23:11
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766936-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAMOS E QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a obrigação foi satisfeita antes do início da fase de cumprimento de sentença.
Diante da transferência já realizada em favor da parte credora, conforme comprovante anexado em ID 206908397, resta, portanto a por fim a demanda em questão.
Arquivem-se os autos com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:43
Determinado o arquivamento
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09/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/08/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766936-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAMOS E QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida (ID 205528427), intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 18:09
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:09
Outras decisões
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29/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 16:16
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
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08/05/2024 08:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de RAMOS E QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a: i ) retirar o nome da autora dos cadastros de inadimplentes no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$1.000,00 (mil reais); ii) pagar em favor da parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação desta sentença. -
04/04/2024 16:48
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/03/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:34
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:34
Outras decisões
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18/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/03/2024 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:28
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 10:21
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:21
Indeferido o pedido de RAMOS E QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-56 (REQUERENTE)
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22/11/2023 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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