TJDFT - 0701615-48.2019.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 08:57
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701615-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA, JILMAR ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor.
Sem prejuízo, encaminho os autos ao arquivo provisório, em cumprimento à Decisão de ID 209073118.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 18:39:02.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
05/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701615-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA, JILMAR ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de ID 208778514.
EXPEÇA-SE a certidão prevista no art. 517 do CPC, conforme solicitado.
Ainda, como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701615-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA, JILMAR ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos).
Por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:09
Outras decisões
-
14/08/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:33
Outras decisões
-
07/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701615-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA, JILMAR ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 201958135.
Retornem os autos conclusos para realização da diligência, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:41
Outras decisões
-
26/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701615-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA, JILMAR ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente dos ofícios de ID 200656069 e ID 201038652.
Vista à interessada Adriana Ribeiro Guedes, para informar se houve a completa regularização do veículo arrematado.
Ainda, requeira o exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito, anexando aos autos a planilha atualizada do valor remanescente do débito, ou esclareça se pretende a suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/06/2024 12:46
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:46
Outras decisões
-
21/06/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO GUEDES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:27
Outras decisões
-
13/05/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701615-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA, JILMAR ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o contexto dos autos, no qual pode haver a intervenção deste Juízo em relação jurídica de terceiros, o credor fiduciário deve fazer parte do presente feito, sob pena de nulidade.
INCLUA-SE o BANCO BRADESCO S/A como interessado no feito e o intime para se manifestar acerca do pedido da arrematante formulado ao ID 191684862, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que não há como determinar a transferência da propriedade junto ao Detran antes de decidir acerca da (in)validade da alienação fiduciária registrada sobre o veículo arrematado.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:20
Outras decisões
-
04/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701615-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA, JILMAR ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do ofício de ID 191529859.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 22:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:07
Outras decisões
-
31/03/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:19
Outras decisões
-
13/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2023 07:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:21
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:07
Outras decisões
-
09/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:47
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:49
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:49
Outras decisões
-
28/06/2023 08:36
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 20:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:04
Expedição de Alvará.
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:33
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:33
Outras decisões
-
12/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO GUEDES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:06
Outras decisões
-
30/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:15
Expedição de Alvará.
-
17/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:40
Outras decisões
-
02/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:19
Outras decisões
-
25/04/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:49
Outras decisões
-
27/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 21:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:41
Outras decisões
-
10/02/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 19:52
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:52
Outras decisões
-
30/01/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
23/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:55
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:55
Outras decisões
-
23/01/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/01/2023 08:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2022 15:10
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:09
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:34
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO GUEDES em 11/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 23:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 10:56
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 08:43
Recebidos os autos
-
08/09/2022 08:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2022 19:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2022 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 12:08
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2022 21:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:37
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 17:31
Expedição de Ofício.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:16
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2022 06:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 06:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:39
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 20:48
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 20:48
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 15:04
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO GUEDES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 30/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:11
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:05
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 14:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 20:35
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/04/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 09:47
Recebidos os autos
-
16/03/2022 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2022 21:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 13:26
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 12:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 12:19
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 03/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2022 21:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 13:24
Recebidos os autos
-
17/01/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/01/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 09:53
Expedição de Ofício.
-
10/01/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 11:02
Recebidos os autos
-
15/12/2021 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Edital em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Edital em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 12:21
Expedição de Edital.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:23
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:06
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
20/10/2021 15:36
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:07
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
03/09/2021 12:33
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 13:15
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 15:13
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
14/08/2021 09:57
Recebidos os autos
-
14/08/2021 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 12/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:39
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 20/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 15/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 02:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 13:34
Recebidos os autos
-
28/05/2021 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2021 01:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 15:34
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 21:27
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 16:52
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 21:54
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 17:21
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:56
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2020 12:34
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 21:15
Desentranhamento de documento (ID: 65110943 - Mandado)
-
09/06/2020 21:15
Movimentação excluída
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 14:54
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 13:38
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 13:39
Recebidos os autos
-
13/05/2020 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 12:33
Recebidos os autos
-
13/03/2020 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 14:11
Recebidos os autos
-
02/03/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:35
Recebidos os autos
-
07/02/2020 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/02/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2020 02:15
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 15:45
Recebidos os autos
-
21/01/2020 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/01/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/01/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/01/2020 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2019 18:00
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:00
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 04/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 18:14
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 18:14
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 13/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 04:22
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 16:16
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 16:16
Juntada de mandado
-
07/11/2019 18:36
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 18:36
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:57
Recebidos os autos
-
07/11/2019 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2019 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 05:07
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 16:19
Recebidos os autos
-
29/10/2019 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 21:12
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 21:12
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 03:08
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 17:29
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 10:05
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 13:28
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 13:28
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 14/10/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 21:43
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 03/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 05:54
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 14:23
Recebidos os autos
-
29/08/2019 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 13:49
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 13:49
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 11:21
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 18/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 03:52
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 06:40
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 06:40
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 12/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 17:11
Recebidos os autos
-
12/07/2019 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 06:11
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 20:55
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 20:54
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 04:04
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 19:35
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 23:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 23:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2019 17:02
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 17:02
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 24/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 04:24
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 04:21
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 04:21
Juntada de mandado
-
15/04/2019 17:50
Recebidos os autos
-
15/04/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 06:45
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 17:26
Recebidos os autos
-
01/04/2019 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2019 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 05:04
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 07:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 07:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2019 04:55
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 22/03/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 04:55
Decorrido prazo de JILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 22/03/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 04:55
Decorrido prazo de RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA em 22/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 02:56
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 16:17
Recebidos os autos
-
21/02/2019 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 03:02
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 05:54
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 15:16
Recebidos os autos
-
30/01/2019 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2019 18:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/01/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 12:47
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/01/2019 12:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727837-32.2024.8.07.0016
Associacao dos Proprietarios do Condomin...
Jose Andre da Cruz
Advogado: Andressa Beserra Lago da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 14:57
Processo nº 0709836-38.2024.8.07.0003
Daniela Rodrigues Costa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Legiane Alves de Oliveira Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 17:02
Processo nº 0730126-45.2022.8.07.0003
Jose Luiz Rodrigues da Silva
Orion Instituto de Treinamento e Aperfei...
Advogado: Renata Silveira Borges Branquinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 17:51
Processo nº 0712551-62.2024.8.07.0000
Priscila Larissa Arraes Mendes
Condominio Park Ville
Advogado: Micaeli Mendes Maciel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 21:21
Processo nº 0772451-59.2023.8.07.0016
Brenda Juliana da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 18:55