TJDFT - 0709836-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 19:24
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de DANIELA RODRIGUES COSTA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:59
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de DANIELA RODRIGUES COSTA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 21:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:05
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/05/2024 19:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 02:33
Recebidos os autos
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23/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:24
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/04/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709836-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA RODRIGUES COSTA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, devendo somar a quantia pretendida a título de reparação pelos danos morais ao valor correspondente à negativação supostamente indevida.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 2 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/04/2024 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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