TJDFT - 0709595-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:25
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de YEVA GINECOLOGIA DE URGENCIA E EMERGENCIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:36
Indeferida a petição inicial
-
09/05/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de YEVA GINECOLOGIA DE URGENCIA E EMERGENCIA LTDA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:39
Outras decisões
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18/04/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/04/2024 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 12:18
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709595-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YEVA GINECOLOGIA DE URGENCIA E EMERGENCIA LTDA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido da parte requerida, posto que o direito ao contraditório é prerrogativa constitucional e deve ser prestigiado.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 09:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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