TJDFT - 0722440-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:44
Publicado Edital em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:07
Expedição de Edital.
-
27/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
27/07/2025 18:12
Deferido o pedido de AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA - CPF: *39.***.*19-49 (AUTOR).
-
27/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0722440-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA REU: FABIO COUTO CAMELO, LILIANE MIRANDA ROCHA, JHONATAN CLEBER MARTINS LEITE, RAFAEL ANTONIO CUNHA CERTIDÃO De ordem fica o autor intimado a declinar endereço e numero de telefone com aplicativo de mensagem do réu JHONATAN CLEBER MARTINS LEITE para citação, ou requerer o quê lhe pareça de direito, no prazo de 15 dias.
Inerte, façam-se os autos conclusos.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
12/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:15
Outras decisões
-
03/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 09:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:55
Outras decisões
-
06/03/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722440-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA REU: FABIO COUTO CAMELO, LILIANE MIRANDA ROCHA, JHONATAN CLEBER MARTINS LEITE, RAFAEL ANTONIO CUNHA DECISÃO Os Procuradores do requerente informam a renúncia aos poderes conferidos, juntando notificação ao mandante via (whatsapp).
Todavia, não há elementos que comprovam ciência inequívoca da renúncia, inexistindo documentação de recebimento da carta recebimento.
Ressalte-se que o entendimento do C.
STJ é no sentido de que “a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante” (Resp 320.345/GO, Rel.
Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgamento em 05/08/2003, DJ 18/08/2003, p. 209).
Assim, determino a intimação dos peticionários para que COMPROVEM, de forma inequívoca, a notificação da parte acerca da renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC, sob pena de não ser considerado perfectibilizado o ato de renúncia e o regular prosseguimento do feito mantido os advogados já cadastrados.
Prazo: 10 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
19/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:05
Outras decisões
-
15/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2024 11:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0722440-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA REU: FABIO COUTO CAMELO, LILIANE MIRANDA ROCHA, JHONATAN CLEBER MARTINS LEITE, RAFAEL ANTONIO CUNHA CERTIDÃO De ordem, intimo a parte autora, no prazo de 15 dias, a dar andamento na Carta Precatória de ID 185627213, tomando providências no Juízo Deprecado, tendo em vista que a referida carta retornou sem cumprimento, conforme documentos em anexo.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, às 18:03:34.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722440-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA REU: FABIO COUTO CAMELO, LILIANE MIRANDA ROCHA, JHONATAN CLEBER MARTINS LEITE, RAFAEL ANTONIO CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, transmiti eletronicamente a carta precatória expedida para a comarca de CUIABÁ/MT, conforme recibo de envio anexado.
Fica ainda a parte autora intimada a acompanhar o andamento da Carta Precatória no Juízo Deprecado e atender as determinações daquele Juízo.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 12:05:34.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
06/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:06
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:06
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/11/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/11/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/11/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 11:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 00:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/10/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de LILIANE MIRANDA ROCHA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RAFAEL ANTONIO CUNHA em 05/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:52
Outras decisões
-
29/08/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722440-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA REU: FABIO COUTO CAMELO, LILIANE MIRANDA ROCHA, JHONATAN CLEBER MARTINS LEITE, RAFAEL ANTONIO CUNHA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais.
Alega o autor, em síntese, que foi vítima de golpe em negociação do veículo FORD / FIESTA HA 1.6L TI A, PLACA OZX0A50 – DF, ANO MODELO 2014/2015, chassi: 9BFZD55P6FB782337, RENAVAM:1021713462, de cor Prata, no valor de R$ 18.500,00.
Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela para que seja bloqueada a quantia de R$ 18.500,00 em conta do terceiro requerido.
Foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela à ID 166163986.
O feito tramitará pelo rito 100% digital.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
22/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:49
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2023 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722440-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA REU: FABIO COUTO CAMELO, LILIANE MIRANDA ROCHA, JHONATAN CLEBER MARTINS LEITE, RAFAEL ANTONIO CUNHA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais.
Alega o autor, em síntese, que foi vítima de golpe em negociação do veículo FORD / FIESTA HA 1.6L TI A, PLACA OZX0A50 – DF, ANO MODELO 2014/2015, chassi: 9BFZD55P6FB782337, RENAVAM:1021713462, de cor Prata, no valor de R$ 18.500,00.
Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela para que seja bloqueada a quantia de R$ 18.500,00 em conta do terceiro requerido.
Decido. 1.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso em análise, a probabilidade do direito está demonstrada pela realização de transferência bancária de R$ 18.500,00 para o terceiro requerido, conforme IDs 165942093 e 165942094, sem que a negociação do veículo tenha sido concluída, consoante indica o boletim de ocorrência policial ID 165942063.
O risco de dano e ao resultado útil do processo decorre da possibilidade de rápida dissipação patrimonial, caso tenha efetivamente ocorrido ato ilícito.
Logo, vislumbro necessário o bloqueio Sisbajud para resguardar o direito das partes.
Por conseguinte, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR O BLOQUEIO PELO SISTEMA SISBAJUD DE R$ 18.500,00 em conta do terceiro requerido (ordem Sisbajud já inserida). 2.
Sem prejuízo da determinação precedente, deve a parte autora, na sua descrição fática, indicar as condutas perpetradas, em tese, por cada um dos requeridos, individualizando-os, evitando generalizações, como "vendedores", que não esclarecem a quem se refere.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra, desnecessária reapresentação de documentos já juntados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
24/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 16:37
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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