TJDFT - 0713519-14.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 15:37
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:37
Outras decisões
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13/05/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 17:05
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:05
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL).
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18/02/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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24/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:49
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:49
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL).
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19/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/10/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:17
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:17
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL)
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26/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:29
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 15:06
Recebidos os autos
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18/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 15:06
Deferido em parte o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL)
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16/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de THAMIRES AGUIAR SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:20
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713519-14.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: S.
B.
A.
D.
C.
L.
REU: T.
A.
S.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, lastreada no Decreto Lei 911/69, proposta por S.
B.
A.
D.
C.
L., em face de T.
A.
S..
A liminar de busca e apreensão foi deferida conforme decisão de ID 173406627.
Em que pese o autor não ter fornecidos os meios para o cumprimento da decisão liminar, o mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço do devedor, não sendo encontrado o veículo (ID 174755958).
Em decisão de ID 178212822 foi determinado ao autor que comprovasse a localização do veículo.
O autor peticionou em ID 183073800 informando novo endereço para cumprimento da liminar.
O desentranhamento do mandado foi deferido, sem a exigência de comprovação da localização do bem.
O autor foi advertido de que o fornecimento dos meios seria essencial para o cumprimento da busca e apreensão.
Conforme certidão de ID 184994219, o veículo não foi encontrado no novo endereço fornecido pelo autor.
O Oficial de Justiça certificou que o devedor não foi encontrado no local.
Intimado para informar o paradeiro do veículo ou converter a ação em execução (ID 186631260), a parte autora manteve-se inerte (ID 191297472).
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externa a resposta estatal.
Compulsando os autos verifico que todas as diligências cabíveis a este juízo foram adotadas no intuito de localizar o veículo objeto dos autos.
Contudo, o veículo não foi encontrado e o autor não pretendeu a conversão da busca e apreensão em execução.
Tendo em vista que a conversão em execução é uma faculdade do credor fiduciário, entendo pela falta superveniente do interesse de agir.
Não se trata de extinção do feito por abandono, mas sim de perda do interesse de agir.
Ora, se o veículo não foi encontrado e o autor não pretende a conversão em execução, não há nenhuma outra medida processual que possa ser adotada nestes autos.
Gizadas estas considerações, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º do Código de Processo Civil.
Retire-se a constrição de ID n. 173562195.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/04/2024 10:01
Recebidos os autos
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03/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 18:54
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:54
Outras decisões
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08/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
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03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 15:47
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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