TJDFT - 0703336-50.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:01
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:01
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/03/2025 13:22
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MISLENE CARVALHO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:56
Outras decisões
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21/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/11/2024 03:21
Decorrido prazo de MISLENE CARVALHO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:45
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PROMARKET PROMOCAO DE EVENTOS COMUNICACAO E CONSULTORIA - EPP em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MISLENE CARVALHO DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703336-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MISLENE CARVALHO DOS SANTOS REU: PROMARKET PROMOCAO DE EVENTOS COMUNICACAO E CONSULTORIA - EPP CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 10 de julho de 2024 17:55:44.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
29/06/2024 19:45
Juntada de Petição de impugnação
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14/06/2024 08:54
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de PROMARKET PROMOCAO DE EVENTOS COMUNICACAO E CONSULTORIA - EPP em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/05/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MISLENE CARVALHO DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PROMARKET PROMOCAO DE EVENTOS COMUNICACAO E CONSULTORIA - EPP em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MISLENE CARVALHO DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703336-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MISLENE CARVALHO DOS SANTOS REU: PROMARKET PROMOCAO DE EVENTOS COMUNICACAO E CONSULTORIA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como se sabe, a tutela de urgência é regulada pelo artigo 300 do CPC, e, pela descrição da lei, é necessária a presença de dois requisitos, quais sejam, a probabilidade de direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Entretanto, nessa fase processual, vejo que os documentos acostados não se prestam a demonstrar, de plano, a probabilidade do direito invocado, sendo necessário o regular transcurso do feito a fim de autorizar, com a ampla instrução probatória e formação do contraditório, a efetiva demonstração do alegado.
Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela pleiteado.
Diante dos documentos acostados a inicial, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa, que revelam ser improvável a conciliação, deixo de designar audiência para tal finalidade, sem prejuízo de fazê-lo no decorrer da lide.
Cite-se a parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
04/04/2024 16:06
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:55
Outras decisões
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14/03/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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