TJDFT - 0745375-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 10:12
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2025 15:43
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/02/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/02/2025 20:40
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 14:36
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 15:47
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/08/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 10:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:47
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 09:53
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 10:01
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:40
Expedição de Termo.
-
02/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de WILSON FERNANDES CABRAL em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745375-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REVEL: WILSON FERNANDES CABRAL DECISÃO Defiro o bloqueio de transferência e a penhora do veículo FIAT PALIO EX de placa JFL6741 .
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando o devedor como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada a lavratura do respectivo termo, em homenagem ao princípio da eficiência.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do referido diploma legal.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação para que o veículo seja localizado e certificado o seu atual estado de conservação.
Não será admitida a devolução do mandado com fundamento no artigo 871, inciso IV, do CPC, uma vez que é imprescindível a localização do veículo para aferição do seu atual estado de conservação, o que por certo influência no valor de mercado.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora e da avaliação, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o credor para declinar o endereço de localização do veículo, em 5 dias, sob pena de desistência da penhora.
Quedando-se inerte, desconstituo a penhora e determino a baixa na restrição via RENAJUD.
Caso já deferida anteriormente, providencie a Secretaria a consulta aos demais sistemas de pesquisas de bens.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de concordância (artigo 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:10
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e WILSON FERNANDES CABRAL - CPF: *68.***.*54-49 (REVEL).
-
26/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de WILSON FERNANDES CABRAL em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:29
Indeferido o pedido de WILSON FERNANDES CABRAL - CPF: *68.***.*54-49 (REVEL)
-
12/12/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 12:12
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2023 22:20
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:18
Expedição de Termo.
-
05/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de WILSON FERNANDES CABRAL em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 20:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 20:05
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
18/05/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/05/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 07:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 07:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 17:00
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de WILSON FERNANDES CABRAL em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:32
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 20:05
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:05
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de WILSON FERNANDES CABRAL em 27/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 13:05
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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