TJDFT - 0708660-41.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EURIDES DE OLIVEIRA SOARES em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2025 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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05/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/04/2025 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de EURIDES DE OLIVEIRA SOARES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:55
Embargos de declaração não acolhidos
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12/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/03/2025 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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21/02/2025 04:54
Recebidos os autos
-
21/02/2025 04:54
Indeferido o pedido de ANA GREICY PINTO DE SOUZA - CPF: *53.***.*75-15 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 04:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/02/2025 11:00
Juntada de Petição de impugnação
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de EURIDES DE OLIVEIRA SOARES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:11
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/01/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:17
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:17
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 22:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 22:09
Deferido em parte o pedido de ANA GREICY PINTO DE SOUZA - CPF: *53.***.*75-15 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:05
Recebidos os autos
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04/11/2024 00:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/10/2024 21:13
Recebidos os autos
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29/10/2024 21:13
Indeferido o pedido de ANA GREICY PINTO DE SOUZA - CPF: *53.***.*75-15 (EXEQUENTE)
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18/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/09/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708660-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA GREICY PINTO DE SOUZA EXECUTADO: EURIDES DE OLIVEIRA SOARES DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença promovida por ANA GREICY PINTO DE SOUZA em face de EURIDES DE OLIVEIRA SOARES, fundada em sentença transitado em julgado em 02/09/2022, conforme Id. 146063407.
A execução decorre de sentença, Id. 135605573: “Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 135096896) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários conforme pactuado.” Executado intimado, por meio eletrônico, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento do débito e/ou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme Id. 144689133 e Id. 148886275.
Realizada a pesquisa via Sisbajud, resultado foi parcialmente frutífero (Id. 154933487), com penhora de R$ 1.748,15.
Expedido alvará em favor da credora no valor de R$ 1.748,15, conforme Id. 159537745.
Determinada a pesquisa via Sisbajud, na modalidade reiterada por 10 (dez) dias, conforme Id. 159734318, resultado foi parcialmente frutífero, com a penhora de R$ 1.495,87 (Id. 166188181).
Expedido alvará em favor da credora no valor de R$ 1.495,87, conforme Id. 171199289.
Realizada a pesquisa via Sisbajud, resultado foi parcialmente frutífero, com a penhora de R$ 524,93 (Id. 184735640).
Expedido alvará em favor da credora no valor de R$ 524,93, conforme Id. 191800703.
Determinada a pesquisa via Sisbajud, na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias, conforme Id. 194996604, resultado frutífero, com a penhora de R$ 3.004,77 (Id. 199131463).
Executada intimada da penhora, deixou transcorrer o prazo in albis.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Intime-se a exequente para dizer acerca da quitação integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo seu silêncio entendido como concordância tácita.
Noutro giro, com base no poder geral de cautela, para levantamento de alvará pelos patronos do interessado, a procuração outorgada deverá ter sido assinada dentro do período de 6 (seis) meses anteriores ao pedido de levantamento.
Dito isto, verifica-se que a procuração ID 129542782 foi outorgada em 03/05/2022.
Ante o exposto, intime-se o exequente para apresentar procuração recente, com poderes para levantar alvará judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após manifestação, façam os autos conclusos para extinção e expedição de alvará.
Int.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
22/08/2024 21:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 21:56
Outras decisões
-
26/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de EURIDES DE OLIVEIRA SOARES em 25/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 22:08
Recebidos os autos
-
07/06/2024 22:08
Outras decisões
-
07/06/2024 22:08
em cooperação judiciária
-
05/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
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30/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 22:34
Recebidos os autos
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29/04/2024 22:33
Outras decisões
-
16/04/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/04/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708660-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA GREICY PINTO DE SOUZA EXECUTADO: EURIDES DE OLIVEIRA SOARES DESPACHO Antes da análise do pedido do item b, da petição de id 189230916, intime-se a parte exequente a juntar planilha atualizada de débito. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
03/04/2024 18:44
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 15:55
Decorrido prazo de EURIDES DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *20.***.*33-30 (EXECUTADO) em 18/03/2024.
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de EURIDES DE OLIVEIRA SOARES em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EURIDES DE OLIVEIRA SOARES em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708660-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA GREICY PINTO DE SOUZA EXECUTADO: EURIDES DE OLIVEIRA SOARES DESPACHO Aguarde-se a devolução do mandado de intimação. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708660-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA GREICY PINTO DE SOUZA EXECUTADO: EURIDES DE OLIVEIRA SOARES DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 15 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
26/01/2024 11:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:18
Outras decisões
-
18/12/2023 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:08
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:08
Deferido o pedido de ANA GREICY PINTO DE SOUZA - CPF: *53.***.*75-15 (EXEQUENTE).
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25/10/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/10/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/10/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 12:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/10/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:54
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708660-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA GREICY PINTO DE SOUZA EXECUTADO: EURIDES DE OLIVEIRA SOARES DESPACHO Antes da apreciação do pedido de ID Num. 172661272, concedo a parte credora o prazo de 10 dias para juntar planilha atualizada do débito, devendo, para tanto, observar os termos da sentença, bem como apurar o débito até a data do primeiro bloqueio e, após, descontar o valor penhorado.
Após, realizar novo cálculo com o saldo remanescente até a data do segundo bloqueio e abater o valor penhorado e assim sucessivamente para cada bloqueio frutífero realizado. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
22/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/09/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708660-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA GREICY PINTO DE SOUZA EXECUTADO: EURIDES DE OLIVEIRA SOARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte credora intimada a trazer planilha atualizada de seu crédito, bem como indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023, às 18:23:58.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
08/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de EURIDES DE OLIVEIRA SOARES em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708660-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA GREICY PINTO DE SOUZA EXECUTADO: EURIDES DE OLIVEIRA SOARES DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Considerando o resultado parcialmente positivo da pesquisa Bacenjud, promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 15 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
24/07/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 10:29
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:29
Outras decisões
-
30/06/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/05/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de EURIDES DE OLIVEIRA SOARES em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:16
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:16
Deferido o pedido de ANA GREICY PINTO DE SOUZA - CPF: *53.***.*75-15 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/04/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:45
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:59
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:59
Deferido o pedido de EURIDES DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *20.***.*33-30 (EXECUTADO).
-
26/03/2023 23:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2023 01:44
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:21
Indeferido o pedido de ANA GREICY PINTO DE SOUZA - CPF: *53.***.*75-15 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:07
Decorrido prazo de EURIDES DE OLIVEIRA SOARES em 02/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 10:39
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
07/12/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de EURIDES DE OLIVEIRA SOARES em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:14
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/10/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:33
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 15:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2022 12:14
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:12
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/09/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de EURIDES DE OLIVEIRA SOARES em 19/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:30
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:30
Homologada a Transação
-
29/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:16
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de EURIDES DE OLIVEIRA SOARES em 17/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 14:11
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2022 01:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:19
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/06/2022 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
29/05/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 12:08
Recebidos os autos
-
28/05/2022 12:08
Declarada incompetência
-
25/05/2022 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 19:45
Recebidos os autos
-
22/05/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/05/2022 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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