TJDFT - 0705201-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 06:27
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/11/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 17:27
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
03/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:03
Extinto o processo por desistência
-
20/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de GABRIEL CAMPOS PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705201-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: WASHINGTON ANTONIO LIMA DE SEIXAS REU: GABRIEL CAMPOS PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte requerida a fim de informar se concorda com o pedido de Id. 173083703.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 17:00:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705201-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: WASHINGTON ANTONIO LIMA DE SEIXAS REU: GABRIEL CAMPOS PEREIRA DESPACHO Intime-se a perita a fim de manifestar sobre a proposta de parcelamento dos honorários periciais formulados pelo réu na petição de Id. 172409115.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023 16:17:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:23
Outras decisões
-
21/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GABRIEL CAMPOS PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705201-94.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO (92) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, vista as partes, e no termos da decisão id. 166619299, fica a parte requerida intimada a efetuar o depósito.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 18:12:44.
MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
05/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de WASHINGTON ANTONIO LIMA DE SEIXAS em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705201-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: WASHINGTON ANTONIO LIMA DE SEIXAS REU: GABRIEL CAMPOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de Incidente de falsidade documental (Id. 165130755), haja vista que tal incidente foi pleiteado de forma intempestiva, pois a arguição de falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos, conforme disposição do Art. 430 do código de processo civil.
Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Entretanto, entendo que a controvérsia vertente ao caso dos autos deve ser dirimida mediante a realização de prova pericial.
Converto o feito em diligência.
Ressalte-se que o custeio da prova pericial é ônus processual e não obriga a parte ré ao pagamento dos honorários do perito, mas impõe-lhe as consequências de sua eventual não produção. (Acórdão n.1112913, 07033557820188070000, Relator: LEILA ARLANCH 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 01/08/2018, Publicado no DJE: 07/08/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Com efeito, nomeio como perita grafotécnica do Juízo a Sra.
ELIANE PEREIRA DA SILVA, CPF: *91.***.*20-63, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 465, §2º).
Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (Art. 465, § 1º).
Apresentada a proposta, venha o depósito pela parte requerida, com fulcro no artigo 95 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova requerida.
Efetivado o depósito, dê-se vista à senhora perita para elaboração do laudo, no prazo de 30 dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Apresentado os esclarecimentos, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor do perito ora nomeado e, não havendo outros requerimentos.
Após a realização da prova pericial, designe audiência de instrução, conforme decisão de Id. 163859259.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023 17:48:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 21:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:19
Indeferido o pedido de GABRIEL CAMPOS PEREIRA - CPF: *53.***.*89-85 (REU)
-
21/07/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de WASHINGTON ANTONIO LIMA DE SEIXAS em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 10:42
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2023 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:50
Deferido o pedido de WASHINGTON ANTONIO LIMA DE SEIXAS - CPF: *03.***.*15-53 (AUTOR).
-
03/05/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 21:52
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:52
Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2023 21:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 22:57
Recebidos os autos
-
27/03/2023 22:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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