TJDFT - 0719543-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 21:31
Recebidos os autos
-
10/09/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 22:04
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 23:00
Recebidos os autos
-
30/07/2025 23:00
Indeferido o pedido de JOAO VICTOR ALMEIDA DIAS - CPF: *18.***.*81-92 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:46
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:46
Outras decisões
-
30/06/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:07
Indeferido o pedido de JOAO VICTOR ALMEIDA DIAS - CPF: *18.***.*81-92 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 08:14
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:14
Outras decisões
-
12/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0719543-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Intime-se o credor para informar acerca do cumprimento da Carta Precatória, id 209212999, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719543-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO VICTOR ALMEIDA DIAS, THIAGO ALMEIDA DIAS REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DESPACHO Em atendimento ao despacho de ID 211940250, os requerentes juntaram aos autos comprovante de distribuição da carta precatória no Juízo da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro.
Diante disso, aguarde-se pelo prazo de 40 (quarenta) dias para o cumprimento da carta precatória e a respectiva devolução.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 10:38:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/10/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719543-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO VICTOR ALMEIDA DIAS, THIAGO ALMEIDA DIAS REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DESPACHO Concedo o prazo requerido. 10 (dez) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 07:32:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 21:08
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719543-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico nesta data, que a Carta Precatória foi expedida.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como para apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA, ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
02/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719543-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO VICTOR ALMEIDA DIAS, THIAGO ALMEIDA DIAS REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DESPACHO Em atendimento à manifestação da Secretaria e à petição retro do exequente, veja-se que o credor mantém interesse nas penhoras deferidas na decisão de Id. 203908220.
Assim, expeça-se carta precatória para a 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro/RJ, a fim de que se efetive a penhora e avaliação dos veículos indicados na Id. 205275963.
Quanto ao ofício de Id. 204238215, apenas se retifique para atualizar o débito conforme última planilha anexada.
Intime-se para recolhimento das custas da precatória. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024 10:41:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2024 21:55
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:08
Juntada de consulta renajud
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719543-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO VICTOR ALMEIDA DIAS, THIAGO ALMEIDA DIAS REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, junte-se aos autos à consulta ao sistema RENAJUD dos veículos penhorados.
Após, intime-se o exequente para se manifestar se ainda permanece o interesse na penhora e para atualizar o débito no prazo de cinco dias, tendo em vista a penhora no rosto dos mesmos autos igualmente deferida, o que pode garantir de maneira mais célere o crédito exequendo, ainda que parcial.
Vinda a atualização, cumpra-se com a decisão retro.
Permanecendo o interesse na penhora dos veículos, faça-se constar do mesmo ofício o questionamento deste juízo sobre a localização dos veículos. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024 12:24:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:02
Deferido em parte o pedido de JOAO VICTOR ALMEIDA DIAS - CPF: *18.***.*81-92 (AUTOR)
-
25/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:10
Publicado Edital em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 14:49
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0719543-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, ficam intimados os autores para trazer aos autos os endereços onde podem ser encontrados os veículos I/MMC PAJERO HPE 3.2 D, 21/21, PLACA: RIS4D68; I/MMC PAJERO HPE 3.2 D, 21/ 21, PLACA: RJS3I97, a fim de possibilitar a expedição dos mandados de penhora e avaliação.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/07/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 10:19
Juntada de edital
-
16/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719543-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO VICTOR ALMEIDA DIAS, THIAGO ALMEIDA DIAS REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora e avaliação dos veículos do devedor indicados na petição retro pelo exequente.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
O devedor será o depositário do bem, salvo se o credor disponibilizar os meios e o local para a remoção do veículo, hipótese em que este último ficará como depositário.
Cumpra-se.
Noutro giro, defiro a penhora no rosto dos autos em trâmite na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (Ação Cautelar Nº: 5091855-68.2021.4.02.5101), até o limite atualizado do débito.
Expeça-se ofício.
Intimem-se os executados das penhoras ora deferidas.
Por fim, aguarde-se término do prazo estabelecido no edital retro.
Não havendo manifestação do executado, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Após, levante-se alvará em favor do exeqüente.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 10:27:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2024 02:52
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
14/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:18
Deferido o pedido de JOAO VICTOR ALMEIDA DIAS - CPF: *18.***.*81-92 (AUTOR).
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719543-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO VICTOR ALMEIDA DIAS - CPF/CNPJ: *18.***.*81-92 e THIAGO ALMEIDA DIAS - CPF/CNPJ: *36.***.*34-31, contra REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-32, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-71, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA - CPF/CNPJ: *62.***.*28-40 e GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *56.***.*63-63, EDITAL DE INTIMAÇÃO - BLOQUEIO SISBAJUD PRAZO 20 DIAS Objeto: Intimação de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 22.***.***/0001-32), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, do bloqueio "on line", realizado via BACENJUD, no valor de R$ 418,59 devendo, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do §3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo acima fixado, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura de termo e de novo despacho, na forma do art. 854, § 5º, do NCPC, ficando a parte executada intimada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 15 dias.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 10 de julho de 2024.
Eu, PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 18:14:23.
Eu, PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
11/07/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:15
Juntada de edital
-
09/07/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:39
Publicado Edital em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 11:00
Expedição de Edital.
-
05/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719543-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICTOR ALMEIDA DIAS, THIAGO ALMEIDA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclarecimentos prestados pelas partes exequentes, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 57.890,88 (cinquenta e sete mil oitocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos)..
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024 17:14:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/04/2024 20:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:13
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:45
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719543-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICTOR ALMEIDA DIAS, THIAGO ALMEIDA DIAS DESPACHO Deverão as partes autoras, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença ao seu conteúdo, limitando-se às partes ali condenadas, qual seja, G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA e M.Y.D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI. (id. 166816389).
Eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve observar o artigo 133 e ss do CPC. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 20:34:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 22:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:36
Publicado Edital em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0719543-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO VICTOR ALMEIDA DIAS - CPF/CNPJ: *18.***.*81-92 e THIAGO ALMEIDA DIAS - CPF/CNPJ: *36.***.*34-31, contra REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-32, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI - CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-71, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA - CPF/CNPJ: *62.***.*28-40 e GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *56.***.*63-63, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA (CPF: 22.***.***/0001-32); M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI (CPF: 35.***.***/0001-71); ; para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 21,14 ( vinte e um reais e quatorze centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 28 de agosto de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
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25/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/08/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 10:02
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 23:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 00:43
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para DECRETAR a rescisão dos contratos celebrados entre as partes e CONDENAR as rés a pagarem aos autores o valor de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), valores que serão atualizados monetariamente desde cada desembolso, e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC a contar do evento lesivo – a data da celebração de cada contrato.
Assim, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno os réus nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da parte autora, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Sentença proferida em mutirão (nos termos da Portaria Conjunta 67/2023), no Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau. -
28/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/07/2023 07:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:23
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719543-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICTOR ALMEIDA DIAS, THIAGO ALMEIDA DIAS REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DESPACHO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, no bojo do PA nº 14.519/2014, foi determinado o auxílio às Varas Cíveis, da Fazenda Pública e de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023 20:36:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/07/2023 06:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2023 21:08
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 22:03
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
24/11/2022 03:04
Publicado Edital em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:58
Juntada de edital
-
22/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:28
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:46
Outras decisões
-
03/10/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 17:53
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2022 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 10:19
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:19
Declarada incompetência
-
22/06/2022 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/06/2022 00:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 12:23
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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