TJDFT - 0774932-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774932-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: QUEILA DOS SANTOS DE SOUZA GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o teor do acórdão de id. 224687358, o Distrito Federal foi condenado a implantar no contracheque da autora a Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR, bem como ao pagamento dos valores retroativos e vincendos até a efetiva implementação.
Não obstante as diversas intimações, verifica-se que o ente réu ainda não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que a gratificação não consta nas fichas financeiras apresentadas.
A contadoria tem reiterado a impossibilidade de apuração dos valores devidos justamente em razão da ausência da informação da data de implementação da verba no contracheque.
Diante disso, intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a efetiva implantação da GAZR no contracheque da autora, juntando as fichas financeiras correspondentes até a implementação, para que seja possível realizar o cálculo dos valores retroativos devidos.
Fica desde já advertido de que o descumprimento desta determinação poderá ensejar a aplicação de multa diária, a ser arbitrada em valor compatível com a obrigação de fazer.
Somente após comprovado o cumprimento da obrigação, tornem-se os autos à contadoria para apuração dos valores retroativos devidos, a contar de setembro/2021 até a data da efetiva implementação, observados os índices fixados no acórdão.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
20/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:53
Outras decisões
-
13/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 09:31
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/07/2025 10:06
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:06
Outras decisões
-
23/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/06/2025 10:04
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/06/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 18:23
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:39
Outras decisões
-
06/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2025 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
06/10/2024 23:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/10/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de QUEILA DOS SANTOS DE SOUZA GONCALVES em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
16/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
29/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:43
Outras decisões
-
28/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/03/2024 08:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 03:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/03/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de QUEILA DOS SANTOS DE SOUZA GONCALVES em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
12/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/12/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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