TJDFT - 0706201-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:29
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de KELLY DE SOUZA PIHEN em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de KELLY DE SOUZA PIHEN em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MELO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VANIK RAYANNE REGIS SALES em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/03/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:36
Outras decisões
-
04/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/02/2025 11:51
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:37
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/05/2024 12:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:45
Homologada a Transação
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de VANIK RAYANNE REGIS SALES em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/05/2024 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2024 12:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2024 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:31
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/04/2024 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706201-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIK RAYANNE REGIS SALES REQUERIDO: MARIA LUCIA MELO DA SILVA, KELLY DE SOUZA PIHEN, REBECA COSTA PINTO CAVALCANTI CHECCUCCI DECISÃO Não obstante o procedimento dos Juizados Especiais primar pela simplicidade e informalidade, não se pode prescindir da mínima qualificação das partes, porquanto tal requisito insculpido no art. 319 do CPC, visa sobremaneira trazer aos feitos, a necessária segurança jurídica e viabilizar a efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, intime-se a autora para que no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, instrua os autos com os seus dados qualificadores, mormente endereço residencial.
Além disso, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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