TJDFT - 0701961-87.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LAIS KELLY SILVA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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26/09/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:08
Deferido o pedido de REALCE SORRISO ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701961-87.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REALCE SORRISO ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: LAIS KELLY SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o valor encontrado pelo sistema SISBAJUD foi irrisório, motivo pelo qual foi desbloqueado, conforme comprovante em anexo.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
São Sebastião-DF, 3 de setembro de 2024.
ANDREA ALVES DE CASTRO -
03/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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21/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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21/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:56
Outras decisões
-
12/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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05/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:30
Outras decisões
-
23/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de LAIS KELLY SILVA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LAIS KELLY SILVA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 15:50
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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24/06/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 13:39
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:39
Outras decisões
-
24/06/2024 13:39
Deferido o pedido de REALCE SORRISO ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-53 (AUTOR).
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17/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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17/06/2024 05:05
Processo Desarquivado
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16/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:42
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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07/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:46
Homologada a Transação
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07/05/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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07/05/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:30
Recebidos os autos
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06/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 16:55
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:55
Recebida a emenda à inicial
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26/04/2024 16:55
Deferido o pedido de REALCE SORRISO ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-53 (AUTOR).
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22/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/04/2024 23:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701961-87.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REALCE SORRISO ODONTOLOGIA LTDA REQUERIDO: LAIS KELLY SILVA DOS SANTOS DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação, bem assim necessita de esclarecimentos.
Nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ademais, sabe-se que essa comprovação deve ser demonstrada ano a ano, com observância dos termos previstos na Lei Complementar 123/2.006.
No caso em apreço, não há documento do ano corrente que demonstre a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte da parte autora.
Além disso, a procuração de ID 190236373 foi assinada por GABRIELA ONOFRE SANTOS SILVA enquanto consta no contrato social e na petição inicial que a sócia representante da empresa seria GABRIELA (DOS) SANTOS SILVA.
Portanto, a assinatura constante na procuração diverge da assinatura aposta no documento de ID 190236371 e, havendo divergência de informações, deverá a requerente promover as devidas correções e esclarecimentos.
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL e: 1) Juntar a Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu enquadramento no Simples Nacional, atualizado (ano corrente), comprovando a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial. 2) Esclarecer a discrepância quanto ao nome da sócia administradora da empresa existente nos documentos carreados aos autos; 3) Regularizar a representação processual, a qual deverá estar com a assinatura de próprio punho da autora, nos termos do documento de ID 190236371.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do processo.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
01/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/03/2024 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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