TJDFT - 0704936-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:38
Transitado em Julgado em 08/01/2024
-
23/01/2024 04:22
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704936-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA CARNEIRO JANTORNO REU: GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2024 09:31:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:44
Homologada a Transação
-
05/01/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/01/2024 22:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 04:27
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 04:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de BARBARA CARNEIRO JANTORNO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:14
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Ante o exposto, julgo procedenteS os pedidos para declarar a nulidade dos contratos celebrados entre as partes.
Condeno as rés a restituírem à autora os valores por ela pagos, com incidência de correção monetária a contar da data de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso – 06/01/2023.
Defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão das cobranças das parcelas mensais.
Nesses termos, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno as rés a arcarem com as custas processuais e com a verba honorária da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Sentença proferida em mutirão (nos termos da Portaria Conjunta 67/2023), no Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau. -
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704936-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA CARNEIRO JANTORNO REU: GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
DESPACHO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, no bojo do PA nº 14.519/2014, foi determinado o auxílio às Varas Cíveis, da Fazenda Pública e de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023 20:33:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:12
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/07/2023 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/07/2023 21:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BARBARA CARNEIRO JANTORNO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 18:07
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2023 17:37
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA em 10/05/2023 23:59.
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27/04/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 15:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2023 09:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2023 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 12:37
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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