TJDFT - 0702458-86.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:31
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 07:29
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 18:35
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
21/03/2025 08:46
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:46
Homologada a Transação
-
20/03/2025 18:12
Juntada de comunicações
-
20/03/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/03/2025 18:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2025 02:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702458-86.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ANTONIA VERA LUCIA SILVA FERRAZ REQUERIDO: MARCO ANTONIO VIEIRA MARINO, ANTONIO VIEIRA DESIGN INTERIOR E COMERCIO DE PERSIANAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 20/03/2025 14:00 a ser realizada na P3 - VC - SALA 11 - NUVIMEC.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA11_14h Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
31/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
22/01/2025 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Edital em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Edital em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702458-86.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ANTONIA VERA LUCIA SILVA FERRAZ REQUERIDO: MARCO ANTONIO VIEIRA MARINO, ANTONIO VIEIRA DESIGN INTERIOR E COMERCIO DE PERSIANAS LTDA Objeto: Citação de MARCO ANTONIO VIEIRA MARINO - CPF/CNPJ: *80.***.*89-00 e ANTONIO VIEIRA DESIGN INTERIOR E COMERCIO DE PERSIANAS LTDA - CPF/CNPJ: 53.***.***/0001-30, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 30 de setembro de 2024 17:59:59.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito Substituto. -
30/09/2024 18:00
Expedição de Edital.
-
29/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702458-86.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ANTONIA VERA LUCIA SILVA FERRAZ REQUERIDO: MARCO ANTONIO VIEIRA MARINO, ANTONIO VIEIRA DESIGN INTERIOR E COMERCIO DE PERSIANAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
04/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702458-86.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento das diligências, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
11/06/2024 09:55
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
11/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:57
Publicado AR - Aviso de recebimento em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2024 11:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 20:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2024 17:34
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702458-86.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ANTONIA VERA LUCIA SILVA FERRAZ REQUERIDO: MARCO ANTONIO VIEIRA MARINO, ANTONIO VIEIRA DESIGN INTERIOR E COMERCIO DE PERSIANAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para juntar o comprovante de propriedade ou titularidade dos direitos possessórios do imóvel alugado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
03/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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