TJDFT - 0721517-50.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:46
Baixa Definitiva
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23/04/2024 13:46
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de WELLISON PEREIRA SALLES em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
TRÁFICO DE DROGAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVAÇÃO.
DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
DESCLASSIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pela prisão em flagrante do réu, apreensão da substância e laudo pericial, bem como pela prova oral produzida na fase inquisitorial e em Juízo.
Os depoimentos dos agentes policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente para dar respaldo ao édito condenatório, quando não há nos autos indicação no sentido de que tenham sido prestados com o intuito de prejudicar o réu, e inexiste dúvida sobre a veracidade dos relatos.
Se o acervo probatório revela que o entorpecente apreendido destinava-se à traficância, inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta prevista no artigo 28, da Lei nº 11.343/2006. -
03/04/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:14
Conhecido o recurso de WELLISON PEREIRA SALLES - CPF: *30.***.*22-18 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 16:27
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:40
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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05/02/2024 21:40
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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15/01/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:38
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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07/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 07:50
Recebidos os autos
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05/12/2023 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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01/12/2023 09:42
Recebidos os autos
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01/12/2023 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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