TJDFT - 0734581-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:57
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ABREU VICENTINI em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ABREU VICENTINI em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 12:32
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSO CIVIL.
JUÍZO DA QUINTA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
QUARTO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
AÇÃO COMINATÓRIA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO (ELTROMBOMPAGUE OLAMINA 25mg).
REME/DF.
IRDR 3/TJDFT (2016.00.2.024562-9).
CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE.
VALOR DA CAUSA.
FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
IRRELEVÂNCIA.
COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA. 1.Dentre as teses fixadas no IRDR 3/TJDFT (2016.00.2.024562-9), estabeleceu-se que a ações cominatórias de fornecimento de medicamentos não encerram complexidade capaz de afastar a competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública e que o valor da causa se trata de simples estimativa, e como tal, não afasta a competência dos Juizados, ainda que o valor ultrapasse o limite de sessenta salários mínimos. 2.
Em se tratando de ação cominatória para obrigar o Ente Federativo a fornecer o medicamento eltrombompague olamina 25mg (padronizado), não se verifica a existência de complexidade a afastar a competência do Juizado Especial de Fazenda Pública. 3.
O enunciado n.º 47, da III Jornada de Direito e Saúde, ainda que tenha sido editado posteriormente ao Julgamento do IRDR 3/TJDFT, é desprovido de força normativa para se contrapor ao comando do art. 985 do Código de Processo Civil, que obriga os magistrados, no âmbito do Distrito Federal, a aplicarem as teses fixadas nos incidentes de resolução de demandas repetitivas. 4.
Conflito negativo de competência conhecido para declarar o 4º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal como o competente para processar e julgar o feito. -
01/04/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 20:24
Declarado competetente o QUARTO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (SUSCITANTE)
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26/02/2024 19:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 10:49
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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14/09/2023 15:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:33
Recebidos os autos
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14/09/2023 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2023 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 13:14
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:48
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:48
Suscitado Conflito de Competência
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22/08/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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22/08/2023 07:24
Recebidos os autos
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22/08/2023 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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21/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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