TJDFT - 0712724-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:06
Outras decisões
-
24/03/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 21:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2025 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 20:07
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
13/03/2025 11:42
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0712724-83.2024.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO Requerido: FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal da parte executada para recurso da sentença, no prazo desta.
De ordem, intime-se a parte executada/apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Após, não havendo novos recursos, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:29:51.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
29/05/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/05/2024 10:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712724-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO EXECUTADO: FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP REPRESENTANTE LEGAL: RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da decisão de ID 193853139 proferida nos autos do AGI n. 0714537-51.2024.8.07.0000, dou prosseguimento ao feito.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO em desfavor de FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP .
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 2.459,58.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 15:23:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:45
Outras decisões
-
19/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:37
Outras decisões
-
15/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2024 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:19
Indeferido o pedido de FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO - CPF: *22.***.*99-50 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712724-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO EXECUTADO: FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP REPRESENTANTE LEGAL: RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de gratuidade de justiça, fica a parte EXEQUENTE intimada a anexar aos autos documentação comprobatória de sua situação de hipossuficiência.
Alternativamente, poderá recolher as custas inicias, juntando a guia e o comprovante de pagamento respectivo.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:51:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2024 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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